TJDFT - 0751092-64.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2025 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 13:14
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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10/07/2025 12:35
Recebidos os autos
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10/07/2025 12:35
Outras decisões
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09/07/2025 13:52
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/07/2025 15:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/06/2025 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SADRAQUE GOMES FERREIRA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SADRAQUE GOMES FERREIRA *01.***.*42-31 em 18/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:06
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0751092-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA REU: SADRAQUE GOMES FERREIRA *01.***.*42-31, SADRAQUE GOMES FERREIRA SENTENÇA A inércia da parte requerida, vide certificação retro, resultou na constituição ope legis em título executivo judicial, na forma do art. 701, §2º, do CPC, de modo que, doravante, serão observadas as regras relativas ao cumprimento de sentença, conforme parte final do mencionado artigo.
Caso a parte credora requeira o cumprimento de sentença, a petição deverá observar o constante no artigo 524, CPC, bem como vir acompanhada de comprovante de pagamento das custas relativas a esta nova fase processual e a indicação da medida constritiva que pretende ver deferida.
Caso a parte devedora proceda o pagamento espontâneo da obrigação, intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 526, §1º, CPC.
Int.
Paranoá/DF, 23 de maio de 2025 17:14:58.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/05/2025 21:36
Recebidos os autos
-
23/05/2025 21:36
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2025 10:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/05/2025 22:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SADRAQUE GOMES FERREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SADRAQUE GOMES FERREIRA *01.***.*42-31 em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 08:31
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 08:30
Expedição de Mandado.
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29/01/2025 07:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:15
Deferido o pedido de BEAUVALLET GOIAS ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
-
20/01/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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16/01/2025 14:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/01/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:06
Declarada incompetência
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10/01/2025 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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10/01/2025 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 11:40
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/11/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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