TJDFT - 0775544-93.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 18:15
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
18/06/2025 03:17
Decorrido prazo de SEVERIANO BISPO DA ROCHA em 17/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2025 03:38
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 17:47
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0775544-93.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SEVERIANO BISPO DA ROCHA REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
S E N T E N Ç A Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte autora não atendeu ao comando judicial, impossibilitando o prosseguimento do feito.
Nesse contexto, a desídia processual da autora, ao não atender o comando judicial, impõe e representa, por si só, o seu manifesto abandono da causa.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual.
Diante do que foi exposto, extingo este processo SEM resolução de mérito, com fundamento no art. 485, incisos III e IV do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/05/2025 22:57
Recebidos os autos
-
11/05/2025 22:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/05/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 17:01
Decorrido prazo de SEVERIANO BISPO DA ROCHA em 22/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2025 14:35
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 22:35
Recebidos os autos
-
10/03/2025 22:35
Outras decisões
-
10/03/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2025 19:16
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:16
Outras decisões
-
21/02/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/02/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 15:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/02/2025 11:43
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:42
Outras decisões
-
18/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/02/2025 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:48
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:48
Outras decisões
-
11/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/02/2025 16:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:59
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA SA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL' em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 11:16
Recebidos os autos
-
23/01/2025 11:15
Deferido o pedido de SEVERIANO BISPO DA ROCHA - CPF: *22.***.*85-53 (REQUERENTE).
-
22/01/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/01/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2025 15:53
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 13:36
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/11/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:18
Recebidos os autos
-
04/11/2024 00:18
Determinado o arquivamento
-
01/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/10/2024 07:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 23:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/10/2024 23:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2024 16:47
Recebidos os autos
-
20/10/2024 16:47
Homologada a Transação
-
18/10/2024 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
18/10/2024 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/10/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/08/2024 15:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/08/2024 15:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/08/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721370-48.2025.8.07.0001
Ana Shirley Pereira da Silva
Maria Aparecida Oliveira Gontijo
Advogado: Ana Shirley Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 17:53
Processo nº 0708262-40.2021.8.07.0017
Jacira Amorim Ferreira
Veronesio Barbosa de Oliveira
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2021 11:29
Processo nº 0708262-40.2021.8.07.0017
Jacira Amorim Ferreira
Veronesio Barbosa de Oliveira
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 02/07/2025 16:15
Processo nº 0719560-38.2025.8.07.0001
Clara Carvalho de Oliveira
Eduardo Batista de Oliveira
Advogado: Weder Luan Silva Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 16:11
Processo nº 0708262-40.2021.8.07.0017
Jacira Amorim Ferreira
Veronesio Barbosa de Oliveira
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2024 14:49