TJDFT - 0702580-98.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 16:38
Juntada de Certidão
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702580-98.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EUGENIO GERTH BRITTO REQUERIDO: CAPRI PRIVILEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para justificar a razão pela qual a parte autora pretende a inclusão de S.C.I.
CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A e ARRAIAL DAS CORES CONSTRUTORA LTDA ME.
Prazo: 15 dias.
Indefiro, por ora, o pedido de expedição de mandado por oficial de justiça formulado pelo autor ao ID 248334939, tendo em vista que o endereço fornecido encontra-se incompleto.
Procedam-se pesquisas nos sistemas informatizados disponíveis ao Juízo em busca do endereço da parte ré.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
09/09/2025 18:48
Recebidos os autos
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09/09/2025 18:48
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/08/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/08/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2025 17:39
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 23:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/06/2025 03:27
Decorrido prazo de EUGENIO GERTH BRITTO em 12/06/2025 23:59.
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23/05/2025 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Sobradinho.
Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): CAPRI PRIVILEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-62, Endereço: ARRAIAL DAJUDA / TRANCOSO, S/N, ARRAIAL D AJUDA, ARRAIAL D'AJUDA - BA - CEP: 45816-000, Telefone: DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0702580-98.2025.8.07.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Autor: EUGENIO GERTH BRITTO Réu: CAPRI PRIVILEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DETERMINAÇÕES Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para suspender exigibilidade das parcelas contratadas a partir do momento em que a parte ré for intimada desta decisão.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
ORIENTAÇÕES PARA OFICIAIS DE JUSTIÇA Na suspeita de ocultação, realizar a citação com hora certa e alertar a parte ré de que será nomeado curador especial, se houver revelia.
As citações e intimações poderão ser realizadas nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h.
Ficam autorizados horário especial e a requisição de apoio policial para o cumprimento do mandado, se houver necessidade.
ORIENTAÇÕES PARA AS PARTES Contrate um(a) advogado(a) para apresentar sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento deste mandado for juntado ao processo.
Se sua defesa não for apresentada no prazo, as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem sua participação (revelia).
Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública.
DECISÃO EUGENIO GERTH BRITTO ajuíza ação contra CAPRI PRIVILEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA.
A parte autora pretende desistir do contrato de aquisição do lote n. 09, Quadra 11, Frente com Travessa Uno, com área de 480m², firmado em 22/01/2018.
Pede, em antecipação dos efeitos da tutela, que cesse a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas, além de ser determinado à parte ré que se abstenha de inserir o seu nome em cadastro de inadimplentes.
A antecipação dos efeitos da tutela está sujeita à plausibilidade do direito invocado e ao direito de dano (CPC, art. 300).
Em relação às parcelas vincendas, a plausibilidade do direito decorre da possibilidade de rescisão do contrato, cujas obrigações são diferidas, desde que a parte que der causa à rescisão arque com as perdas e danos decorrentes da extinção prematura do vínculo contratual.
O receio de dano decorre da possibilidade de a parte autora ser compelida a continuar a pagar as parcelas do contrato que não mais deseja manter, sob pena de ser inserida em cadastro de maus pagadores.
O provimento é reversível, tendo em vista que, se o autor desejar manter o contrato poderá pagar as parcelas inadimplidas com o acréscimo da mora contratualmente prevista.
Contudo, a parte ré faz jus às parcelas vencidas antes da citação para esta ação e de forma que não pode ser impedida agir para a cobrança do seu crédito.
Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para suspender exigibilidade das parcelas contratadas a partir do momento em que a parte ré for intimada desta decisão.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 c.c art. 335, inciso III, do CPC.
A parte ré fica advertida de que deverá comunicar ao juízo todas as alterações em seu endereço, sob pena de serem consideradas válidas as intimações encaminhadas para o endereço em que ocorrer a citação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Caso a parte ré não seja encontrada no endereço indicado na petição inicial, a Secretaria deverá diligenciar nos sistemas à disposição deste juízo para a sua localização.
Se a parte devedora for pessoa jurídica, as diligências também serão realizadas na pessoa do seu gerente.
Na hipótese de a parte residir em comarca localizada fora do Distrito Federal e de a correspondência de citação ser devolvida pelos Correios em razão de ausência da parte em três oportunidades distintas, expeça-se carta precatória para citação.
Infrutífera a citação pessoal, deverá ser expedido edital de citação, com prazo de 20 dias.
Caso a parte possua Domicílio Judicial Eletrônico, a citação se dará na forma do art. 246 do CPC e Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
Nesta hipótese, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, se a parte deixar de confirmar no prazo legal (3 dias úteis), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A justa causa para a ausência do recebimento da citação enviada eletronicamente deverá ser apresentada na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
19/05/2025 14:45
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:45
Concedida em parte a tutela provisória
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23/04/2025 03:20
Decorrido prazo de EUGENIO GERTH BRITTO em 22/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:43
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:43
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 13:43
Concedida a gratuidade da justiça a EUGENIO GERTH BRITTO - CPF: *79.***.*11-91 (REQUERENTE).
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19/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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14/03/2025 12:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/03/2025 10:17
Recebidos os autos
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14/03/2025 10:17
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
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28/02/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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