TJDFT - 0707710-91.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 12:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 12:21
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:48
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:31
Expedição de Termo.
-
29/07/2025 16:17
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
25/07/2025 02:56
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:12
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:12
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
04/07/2025 13:28
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/06/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:31
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:31
Outras decisões
-
02/06/2025 17:33
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
30/05/2025 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0707710-91.2024.8.07.0010 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: C.
D.
S.
R., C.
F.
D.
S., C.
F.
D.
S.
INVENTARIADO(A): C.
F.
R.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do art. 662 do CPC, "no arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio".
Isso significa que, as questões relativas ao lançamento do ITCMD não são objeto de análise pelo juízo do arrolamento comum ou sumário, contudo, as dívidas tributárias, sim, pois não são excluídas e se tratam de crédito preferencial.
Assim, para poder ser proferida sentença, não podem existir dívidas tributárias pendentes de pagamento.
Intime-se a parte inventariante para no prazo de 20 (vinte) dias, comprovar a quitação das dívidas do espólio, pois se trata de sua obrigação (CPC, 619, III), sob pena de remoção do encargo e extinção do feito por falta de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, conforme art. 485, VI, do CPC.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 10:15
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:15
Outras decisões
-
07/04/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 12:55
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2025 18:38
Juntada de consulta sisbajud
-
25/01/2025 09:53
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CAIRO FERREIRA DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUZA RAMOS em 16/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CAIRO FERREIRA DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 20:58
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
03/12/2024 20:57
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para INVENTÁRIO (39)
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 15:51
Recebidos os autos
-
29/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:51
Outras decisões
-
22/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
21/10/2024 22:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUZA RAMOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIRO FERREIRA DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CARLOS FERREIRA DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 16:13
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:13
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 16:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
13/08/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/08/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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