TJDFT - 0718817-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 20:32
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 20:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/07/2025 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/07/2025 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0718817-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ALESSANDRA SILVA DA FE SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O exequente deixou transcorrer in albis os prazos concedidos para manifestação e impulsionamento do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
A hipótese dos autos é extinção do processo sem resolução do mérito, porquanto a parte exequente não promoveu os atos e diligências que lhe incumbiram, demonstrando sua falta de interesse na demanda, o que caracteriza o abandono da causa.
Com efeito, a intimação “via sistema” dispensa qualquer outro modo de intimação, neste caso, inclusive o pessoal (mandado ou carta registrada).
Tudo na inteligência do artigo 5º da Portaria GC 140/2018 deste TJDFT, além do artigo 5º da Lei 11.419/2006, bem como artigo 246 do CPC.
Assim, declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Promova a Secretaria regularização de restrições junto a sistemas eletrônicos, se o caso.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a parte exequente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 1 de julho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
01/07/2025 11:53
Recebidos os autos
-
01/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
01/07/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/06/2025 23:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 16:14
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/04/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/04/2025 08:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/04/2025 16:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0718817-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ALESSANDRA SILVA DA FE DECISÃO
Vistos.
Ciente do julgamento do AI nº 0734308-15.2024.8.07.0000, interposto pela parte devedora, em que a 2ª Turma Cível negou provimento ao recurso.
No mais, aguarde-se o julgamento do AI nº 0748450-24.2024.8.07.0000, interposto pela parte credora.
BRASÍLIA - DF, 4 de abril de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
06/04/2025 18:17
Recebidos os autos
-
06/04/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 18:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/04/2025 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/04/2025 08:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2025 18:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 15:41
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/11/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/11/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:30
Recebidos os autos
-
08/10/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
06/10/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/08/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA DA FE em 29/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:30
Recebidos os autos
-
11/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 11:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/07/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/07/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 14:29
Juntada de Petição de impugnação
-
20/05/2024 12:26
Expedição de Termo.
-
17/05/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/04/2024 10:02
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
15/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2024 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/03/2024 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/02/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 14:35
Juntada de Petição de impugnação
-
18/01/2024 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/01/2024 15:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/01/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/01/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:57
Decorrido prazo de ALESSANDRA SILVA DA FE em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/12/2023 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/12/2023 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 15:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/11/2023 02:37
Publicado Edital em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 09:05
Expedição de Edital.
-
16/10/2023 16:09
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/10/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/10/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/08/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2023 01:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 22:27
Recebidos os autos
-
17/07/2023 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 22:26
Outras decisões
-
17/07/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/07/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/06/2023 23:59.
-
08/05/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:59
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2023 10:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/05/2023 09:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
04/05/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 19:06
Declarada incompetência
-
04/05/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/05/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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