TJDFT - 0701791-25.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0701791-25.2023.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCILEIDE DA COSTA LIMA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial(a) de justiça mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito, dentre elas, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, com fulcro no artigo 4°, do DL 911/69, no prazo de 5 dias.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
A providência só será tomada como cumprida, mediante a comprovação do pagamento das custas.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação, busca e apreensão do veículo em favor da parte autora. documento datado e assinado eletronicamente SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
20/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0701791-25.2023.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCILEIDE DA COSTA LIMA CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial(a) de justiça mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito, dentre elas, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, com fulcro no artigo 4°, do DL 911/69, no prazo de 5 dias.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
A providência só será tomada como cumprida, mediante a comprovação do pagamento das custas.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação, busca e apreensão do veículo em favor da parte autora. documento datado e assinado eletronicamente ANA PAULA BOTTINO SOARES Servidor Geral -
10/03/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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04/03/2025 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 07:28
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 17:30
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:47
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 17:52
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:03
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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30/07/2023 23:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 01:13
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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05/07/2023 17:42
Recebidos os autos
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05/07/2023 17:42
Deferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR).
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03/07/2023 00:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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01/06/2023 10:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 21:41
Recebidos os autos
-
30/05/2023 21:41
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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