TJDFT - 0005932-86.2017.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 22:40
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 22:39
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 21:10
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2025 21:10
Desentranhado o documento
-
10/07/2025 13:52
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DIAS em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 08:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e extingo o pedido satisfativo, nos termos do art. 924, V, do CPC.Em razão do disposto no art. 921, § 5º do CPC, com redação dada pela Lei n. 14.195/2021, a extinção ocorre sem ônus para as partes.Não há restrição via RENAJUD/BACENJUD -
24/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:32
Declarada decadência ou prescrição
-
11/04/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 09:48
Recebidos os autos
-
28/03/2025 09:48
Outras decisões
-
27/03/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/03/2025 18:39
Processo Desarquivado
-
23/12/2022 19:58
Arquivado Provisoramente
-
23/12/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
22/12/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 16:32
Arquivado Provisoramente
-
09/01/2020 19:01
Recebidos os autos
-
09/01/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 18:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/01/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/12/2019 04:44
Processo Desarquivado
-
26/12/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 15:45
Arquivado Provisoramente
-
09/11/2019 05:13
Processo Desarquivado
-
09/11/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2019 20:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 15:17
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2019 15:16
Juntada de Certidão
-
07/11/2019 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2019 18:31
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 18:45
Recebidos os autos
-
24/10/2019 18:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/10/2019 19:27
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DIAS em 21/10/2019 23:59:59.
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22/10/2019 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/10/2019 19:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/10/2019 23:59:59.
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19/08/2019 02:35
Publicado Decisão em 19/08/2019.
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16/08/2019 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/08/2019 07:48
Juntada de Petição de manifestação
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14/08/2019 11:36
Recebidos os autos
-
14/08/2019 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 11:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/08/2019 16:05
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DIAS em 07/08/2019 23:59:59.
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08/08/2019 09:42
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 18:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/08/2019 23:59:59.
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19/07/2019 10:57
Juntada de Petição de manifestação
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17/07/2019 03:09
Publicado Decisão em 17/07/2019.
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16/07/2019 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/07/2019 12:52
Recebidos os autos
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12/07/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 12:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2019 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2019 12:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2019 12:13
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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