TJDFT - 0700907-25.2025.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 13:12
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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05/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/06/2025 12:45
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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30/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 21:00
Recebidos os autos
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13/05/2025 21:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/04/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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24/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:39
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:39
Outras decisões
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08/04/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/04/2025 13:07
Recebidos os autos
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08/04/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0700907-25.2025.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: OTAVIO RODRIGO PEREIRA ALVES CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial(a) de justiça mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito, dentre elas, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, com fulcro no artigo 4°, do DL 911/69, no prazo de 5 dias.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
A providência só será tomada como cumprida, mediante a comprovação do pagamento das custas.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação, busca e apreensão do veículo em favor da parte autora. documento datado e assinado eletronicamente ANA PAULA BOTTINO SOARES RODRIGUES Servidor Geral -
07/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 15:12
Juntada de Certidão
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15/03/2025 21:28
Recebidos os autos
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15/03/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 21:28
Outras decisões
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12/03/2025 15:44
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/03/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:06
Recebidos os autos
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07/03/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 00:06
Outras decisões
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28/02/2025 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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