TJDFT - 0701311-36.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/05/2025 16:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            23/05/2025 13:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2025 01:08 Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 15/05/2025 23:59. 
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                                            17/05/2025 01:38 Decorrido prazo de BANCO GM S.A em 15/05/2025 23:59. 
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                                            08/05/2025 02:54 Publicado Intimação em 08/05/2025. 
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                                            08/05/2025 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 
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                                            06/05/2025 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2025 12:16 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 16:07 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2025 16:07 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia. 
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                                            24/04/2025 14:36 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
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                                            24/04/2025 14:35 Transitado em Julgado em 04/04/2025 
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                                            09/04/2025 02:50 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            09/04/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701311-36.2025.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO GM S.A REU: CLEITON DA SILVA DE SOUZA SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
 
 O requerente pugnou pela extinção do feito. (ID 231176248) É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 Tendo em vista que a parte requerida não apresentou contestação, desnecessário seu consentimento, nos termos do art. 485, §4º, do CPC.
 
 Ante o exposto, homologo a desistência validamente manifestada e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
 
 Se o caso, recolha-se sem cumprimento o mandado de busca e apreensão e citação.
 
 Considerando a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
 
 As custas processuais finais, eventualmente incidentes, serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do Código de Processo Civil.
 
 Sem honorários.
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se e intime-se.
 
 Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
 
 BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2025.
 
 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
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                                            06/04/2025 18:07 Recebidos os autos 
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                                            06/04/2025 18:07 Extinto o processo por desistência 
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                                            04/04/2025 08:13 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS 
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                                            01/04/2025 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/03/2025 22:30 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/03/2025 03:06 Publicado Intimação em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 
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                                            24/03/2025 13:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 07:37 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2025 07:37 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            20/03/2025 09:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS 
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                                            19/03/2025 02:40 Publicado Intimação em 19/03/2025. 
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                                            18/03/2025 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 02:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 
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                                            16/03/2025 21:57 Recebidos os autos 
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                                            16/03/2025 21:57 Concedida a tutela provisória 
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                                            16/03/2025 21:57 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            14/03/2025 07:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS 
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                                            13/03/2025 09:51 Juntada de Petição de comprovante 
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                                            12/03/2025 22:28 Recebidos os autos 
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                                            12/03/2025 22:28 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            12/03/2025 12:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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