TJDFT - 0009512-37.2011.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 14:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/08/2025 14:54 Transitado em Julgado em 29/07/2025 
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                                            30/07/2025 03:25 Decorrido prazo de SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em 29/07/2025 23:59. 
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                                            14/07/2025 02:32 Publicado Sentença em 14/07/2025. 
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                                            12/07/2025 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            01/07/2025 03:27 Decorrido prazo de CARLOS LUCIANO COELHO em 30/06/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 03:27 Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 30/06/2025 23:59. 
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                                            05/06/2025 02:31 Publicado Sentença em 05/06/2025. 
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                                            05/06/2025 02:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 
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                                            03/06/2025 09:21 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2025 09:20 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            02/06/2025 17:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            24/05/2025 03:14 Decorrido prazo de CARLOS LUCIANO COELHO em 23/05/2025 23:59. 
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                                            24/05/2025 03:14 Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 23/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 11:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 02:39 Publicado Sentença em 29/04/2025. 
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                                            29/04/2025 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e extingo o pedido satisfativo, nos termos do art. 924, V, do CPC.Em razão do disposto no art. 921, § 5º do CPC, com redação dada pela Lei n. 14.195/2021, a extinção ocorre sem ônus para as partes.Segue anexo o comprovante de baixa da restrição imposta no RENAJUD.Em consulta ao Bankjus, verifiquei que não consta depósito em conta judicial vinculada a estes autos.Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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                                            24/04/2025 14:08 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2025 14:08 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            17/04/2025 14:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 16:02 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            10/04/2025 02:55 Decorrido prazo de SANTANDER LEASEING S.A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 09/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 02:55 Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 09/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 02:55 Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 09/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 02:55 Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 09/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 02:34 Publicado Decisão em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            28/03/2025 09:47 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 09:47 Outras decisões 
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                                            27/03/2025 18:45 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS 
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                                            27/03/2025 18:39 Processo Desarquivado 
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                                            23/12/2022 20:05 Arquivado Provisoramente 
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                                            23/12/2022 04:06 Processo Desarquivado 
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                                            22/12/2022 17:22 Juntada de Certidão 
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                                            02/07/2020 16:44 Arquivado Provisoramente 
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                                            02/07/2020 02:28 Publicado Certidão em 02/07/2020. 
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                                            01/07/2020 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            29/06/2020 18:52 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2020 02:25 Decorrido prazo de CARLOS LUCIANO COELHO em 02/06/2020 23:59:59. 
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                                            03/06/2020 02:25 Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 02/06/2020 23:59:59. 
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                                            29/05/2020 12:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2020 02:24 Publicado Certidão em 12/05/2020. 
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                                            11/05/2020 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            11/05/2020 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            07/05/2020 20:03 Expedição de Certidão. 
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                                            09/03/2020 15:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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