TJDFT - 0741800-60.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BE NUTRI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E SALGADOS LTDA-ME em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BE NUTRI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E SALGADOS LTDA-ME em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741800-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA JOSE FERRO SEABRA NUNES EXECUTADO: BE NUTRI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E SALGADOS LTDA-ME, CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA, MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI CERTIDÃO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte executada INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 10:48:17.
LORENA EVELYN VERAS GONCALVES LÔBO Servidor Geral -
02/10/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 16:33
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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30/09/2024 10:10
Juntada de Certidão
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28/09/2024 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/09/2024 17:45
Juntada de Certidão
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26/09/2024 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
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24/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741800-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA JOSE FERRO SEABRA NUNES EXECUTADO: BE NUTRI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E SALGADOS LTDA-ME, CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA, MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fixei abaixo o extrato/saldo da conta judicial.
Anote-se que o saldo nominal é de R$544,44.
De ordem, intimo os executados a informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, uma conta bancária para transferência dos valores restituídos.
Brasília - DF, 13 de setembro de 2024 às 11:16:53 ANTONIO CARLOS SERRA PIERRE CARNEIRO Servidor Geral -
13/09/2024 11:28
Juntada de Certidão
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11/09/2024 09:40
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERRO SEABRA NUNES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERRO SEABRA NUNES em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERRO SEABRA NUNES em 16/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741800-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA JOSE FERRO SEABRA NUNES EXECUTADO: BE NUTRI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E SALGADOS LTDA-ME, CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA, MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI SENTENÇA Na petição de ID 204662519 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Custas finais pela parte requerida.
Fica a parte executara intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar conta bancária de sua titularidade, ou de procurador com poderes para dar e receber quitação.
Decorrido o prazo, expeça-se alvará de levantamento do saldo remanescente referente aos depósitos de ID 201076685.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
23/07/2024 16:39
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/07/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:39
Recebidos os autos
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17/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:33
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERRO SEABRA NUNES em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:44
Juntada de Certidão
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28/06/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
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27/06/2024 04:26
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERRO SEABRA NUNES em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 08:06
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741800-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA JOSE FERRO SEABRA NUNES EXECUTADO: BE NUTRI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E SALGADOS LTDA-ME, CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA, MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI DECISÃO Nos termos do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 48/2021, expeça-se ofício eletrônico de transferência das quantias depositadas ao ID 195821111 (R$ 544,44) conforme dados informados ao ID 200794878.
Fica a exequente intimada a informar do credor sobre o adimplemento do débito e a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para análise da liberação do saldo remanescente em favor dos executados.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
24/06/2024 15:07
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:07
Outras decisões
-
20/06/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/06/2024 09:31
Juntada de Certidão
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19/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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18/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 14:38
Recebidos os autos
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14/06/2024 14:38
Outras decisões
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13/06/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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13/06/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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09/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 10:58
Juntada de Certidão
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02/05/2024 09:52
Juntada de Certidão
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23/04/2024 20:31
Recebidos os autos
-
23/04/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/04/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BE NUTRI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E SALGADOS LTDA-ME em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:43
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERRO SEABRA NUNES em 11/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741800-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA JOSE FERRO SEABRA NUNES EXECUTADO: BE NUTRI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E SALGADOS LTDA-ME, CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA, MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI DECISÃO Em não havendo a entrega imediata do valor ao credor, não resta quitada a dívida e consequentemente, não cessa a mora do devedor, continuando a incidir a correção monetária e os juros moratórios no período entre o momento do depósito ou bloqueio e o momento da efetiva liberação da quantia ao credor.
Em nova redação dada ao enunciado do Tema 677 do STJ, restou determinado que "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
Assim, não apontados vícios nos cálculos apresentados ao ID 186760483, tem-se que o saldo remanescente deve ser pago pela parte executada.
Comprove o exequente o pagamento do saldo remanescente apontado ao ID 186760481, no prazo de 5 (cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741800-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA JOSE FERRO SEABRA NUNES EXECUTADO: BE NUTRI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E SALGADOS LTDA-ME, CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA, MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI DECISÃO Em não havendo a entrega imediata do valor ao credor, não resta quitada a dívida e consequentemente, não cessa a mora do devedor, continuando a incidir a correção monetária e os juros moratórios no período entre o momento do depósito ou bloqueio e o momento da efetiva liberação da quantia ao credor.
Em nova redação dada ao enunciado do Tema 677 do STJ, restou determinado que "Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
Assim, não apontados vícios nos cálculos apresentados ao ID 186760483, tem-se que o saldo remanescente deve ser pago pela parte executada.
Comprove o exequente o pagamento do saldo remanescente apontado ao ID 186760481, no prazo de 5 (cinco dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:35
Indeferido o pedido de BE NUTRI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E SALGADOS LTDA-ME - CNPJ: 11.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
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08/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741800-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA JOSE FERRO SEABRA NUNES EXECUTADO: BE NUTRI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E SALGADOS LTDA-ME, CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA, MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI DESPACHO Manifestem-se os executados sobre o saldo remanescente apontado ao ID 186760481, facultado depositá-lo.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
27/02/2024 22:49
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/02/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741800-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA JOSE FERRO SEABRA NUNES EXECUTADO: BE NUTRI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E SALGADOS LTDA-ME, CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA, MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI CERTIDÃO Em cumprimento à Decisão (id Pje 175419082): "(...) intime-se a parte exequente a dizer se dá quitação à dívida, sob pena de extinção pelo pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. (...)" Brasília - DF, 25 de janeiro de 2024 às 17:59:40 SAMUEL ALVES DA SILVA Servidor Geral -
25/01/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
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25/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
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25/01/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERRO SEABRA NUNES em 17/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:34
Juntada de Certidão
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08/11/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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18/10/2023 20:25
Recebidos os autos
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18/10/2023 20:25
Deferido o pedido de BE NUTRI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E SALGADOS LTDA-ME - CNPJ: 11.***.***/0001-79 (EXECUTADO), CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA - CPF: *11.***.*98-04 (EXECUTADO) e MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI - CPF: *85.***.*00-53 (EXECUTADO).
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16/10/2023 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/10/2023 22:43
Juntada de Certidão
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05/10/2023 23:22
Recebidos os autos
-
05/10/2023 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:44
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/08/2023 14:48
Juntada de Petição de impugnação
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08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741800-60.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA JOSE FERRO SEABRA NUNES EXECUTADO: BE NUTRI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E SALGADOS LTDA-ME, CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA, MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram bloqueados e transferidos para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 7.982,82* (CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA) e R$ 7.982,82* (MARCELA DE ARAUJO ROSA), conforme Decisão de ID 160511277. * Observação: Em que pese a referida Decisão apontar a planilha de ID 158024745 (Cálculo Custas), segundo o item 4 da petição de ID 158020589, o valor remanescente é de R$ 7.982,82.
Certifico, ainda, que procedi ao desbloqueio do montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), nos termos do subitem 2.1 da referida Decisão.
Assim, fica os executados CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA e MARCELA DE ARAUJO ROSA intimados, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 4 de agosto de 2023 às 16:43:00 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
04/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:38
Decorrido prazo de CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de BE NUTRI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E SALGADOS LTDA-ME em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:35
Decorrido prazo de MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:12
Recebidos os autos
-
31/05/2023 11:12
Indeferido o pedido de BE NUTRI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E SALGADOS LTDA-ME - CNPJ: 11.***.***/0001-79 (EXECUTADO)
-
30/05/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:37
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/05/2023 17:22
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2023 00:53
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 20:35
Recebidos os autos
-
11/05/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 20:33
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2023 14:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/03/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2022 17:02
Recebidos os autos
-
02/12/2022 17:02
Outras decisões
-
30/11/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERRO SEABRA NUNES em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de BE NUTRI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E SALGADOS LTDA-ME em 25/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 16:21
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
02/11/2022 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 19:34
Recebidos os autos
-
26/10/2022 19:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/10/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/09/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 09:40
Recebidos os autos
-
14/09/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/09/2022 17:34
Juntada de Petição de impugnação
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 15:28
Recebidos os autos
-
29/08/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
18/08/2022 17:58
Desentranhado o documento
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERRO SEABRA NUNES em 17/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 15:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:57
Recebidos os autos
-
27/07/2022 12:57
Outras decisões
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:36
Decorrido prazo de CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA em 19/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/07/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 19:43
Recebidos os autos
-
23/06/2022 19:43
Outras decisões
-
09/06/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Despacho em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 12:41
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/04/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 10:16
Recebidos os autos
-
18/04/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/04/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:05
Juntada de Petição de impugnação
-
30/03/2022 08:54
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2022 15:48
Desentranhado o documento
-
23/03/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 13:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/03/2022 11:48
Recebidos os autos
-
22/03/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/03/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Publicado Despacho em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 19:45
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de MARCELA DE ARAUJO ROSA PAULINELLI em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de BE NUTRI INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E SALGADOS LTDA-ME em 14/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:14
Decorrido prazo de CRISTIANO PAULINELLI DE ARAUJO E SILVA em 14/02/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2022 20:18
Recebidos os autos
-
20/01/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 20:18
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2022 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/01/2022 21:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2021 13:23
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 16:30
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/11/2021 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2021
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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