TJDFT - 0720916-68.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de HELVECIO DA COSTA em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de APOLO PERFEITO em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 11:52
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:52
Outras decisões
-
01/09/2025 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de HELVECIO DA COSTA em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 03:41
Decorrido prazo de APOLO PERFEITO em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0720916-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: APOLO PERFEITO REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL DRUMMOND AFONSO PERFEITO REU: HELVECIO DA COSTA CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 45614453, 45614454) para fins de continuidade do trâmite processual. 4 de agosto de 2025.
ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria -
04/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:44
Recebidos os autos
-
04/08/2025 12:43
Deferido o pedido de APOLO PERFEITO - CPF: *12.***.*43-20 (AUTOR ESPÓLIO DE).
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29/07/2025 23:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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21/07/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 16:56
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/07/2025 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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18/07/2025 16:32
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0720916-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: APOLO PERFEITO REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL DRUMMOND AFONSO PERFEITO REU: HELVECIO DA COSTA DECISÃO Antes a alegação de descumprimento do acordo, a pretensão de execução da sentença homologatória deve ser veiculada através do competente cumprimento de sentença, na forma do art. 523 do CPC.
Assim, intime-se a parte demandante para promover o adequado cumprimento de sentença, recolhendo as custas processuais correspondentes à fase processual.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
03/07/2025 20:06
Recebidos os autos
-
03/07/2025 20:06
Outras decisões
-
03/07/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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01/07/2025 03:49
Decorrido prazo de HELVECIO DA COSTA em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 03:31
Decorrido prazo de HELVECIO DA COSTA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 16:38
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:37
Outras decisões
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12/06/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/06/2025 17:43
Juntada de Certidão
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11/06/2025 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 03:01
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:12
Recebidos os autos
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30/05/2025 19:12
Homologada a Transação
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28/05/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/05/2025 17:04
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:18
Juntada de Petição de acordo
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27/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2025 17:56
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 11:59
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 03:31
Publicado Decisão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720916-68.2025.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR ESPÓLIO DE: APOLO PERFEITO REPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL DRUMMOND AFONSO PERFEITO REU: HELVECIO DA COSTA DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Durante o prazo de contestação, independentemente de requerimento da parte ou de decisão judicial, poderá o réu evitar a rescisão contratual e a decretação do despejo, purgando a mora mediante o depósito judicial dos alugueres e acessórios locatícios vencidos até a sua efetivação, as multas e demais penalidades contratuais, além das custas e dos honorários advocatícios, estes calculados em 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Não feito o depósito referido, no prazo de contestação, preclusa estará a oportunidade de purga da mora.
Advirta-se o réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se o autor para informar se houve a desocupação voluntária do imóvel ou para indicar o endereço para citação do réu.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
25/04/2025 13:14
Recebidos os autos
-
25/04/2025 13:14
Outras decisões
-
25/04/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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24/04/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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