TJDFT - 0707106-11.2025.8.07.0006
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 16:45
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:52
Expedição de Ofício.
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08/07/2025 14:01
Juntada de Certidão
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08/07/2025 12:38
Recebidos os autos
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08/07/2025 12:38
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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07/07/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/07/2025 18:58
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 21:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:25
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:25
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 14:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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26/06/2025 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:20
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 17:28
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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21/05/2025 13:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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21/05/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0707106-11.2025.8.07.0006 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: S.
M.
C.
D.
J.
REQUERIDO: R.
D.
J.
C. 5.
C.
R.
C.
D.
P.
N., 8.
O.
D.
R.
C.
T.
E.
D.
E.
P.
J.
D.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA S.
M.
C.
D.
J. ajuíza ação contra R.
D.
J.
C. 5.
C.
R.
C.
D.
P.
N., 8.
O.
D.
R.
C.
T.
E.
D.
E.
P.
J.
D.
S..
A parte autora pretende "Julgue procedente o pedido, na forma do art. 109 e §4, da Lei n° 6.015/73, requerendo que o Oficio de Registro Cível de Pessoas Naturais - Rio de Janeiro – Oficio 5º RCPN – RJ, seja compelido a realizar a retificação do registro de casamento com divorcio averbado, para que conste a naturalidade do Sr.
Silvio que é FORMOSAGO, que conste a naturalidade correta da ex esposa MARY, que é município de MUNDO NOVO, e que conste também a numeração correta das folhas, visto que o Cartório do Colorado informou que a existência de mais folhas, não havendo somente a de número 189" A Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal estabelece: Art. 31.
Compete ao Juiz de Registros Públicos: I – inspecionar os serviços notariais e de registro, velando pela observância das prescrições legais e normativas, e representar ao Corregedor quando for o caso de aplicação de penalidades disciplinares; II – baixar atos normativos relacionados à execução dos serviços notariais e de registro, ressalvada a competência do Corregedor; III – processar e julgar as questões contenciosas e administrativas que se refiram diretamente a atos de registros públicos e notariais em si mesmos; IV – fixar orientação no tocante à escrituração de livros, execução e desenvolvimento dos serviços, segundo normas estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça.
A competência para exame do pedido do autor é Juízo Especializado.
Ante o exposto, declino a competência para a Vara de Registros Públicos do Distrito Federal.
Com a publicação desta decisão ou ciência inequívoca da parte autora, remetam-se os autos ao juízo competente, com as homenagens desta magistrada.
Sobradinho, DF, 19 de maio de 2025 14:14:21.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
19/05/2025 14:18
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:18
Declarada incompetência
-
18/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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