TJDFT - 0767984-03.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 14:23
Recebidos os autos
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07/07/2025 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/07/2025 18:15
Juntada de Certidão
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02/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
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18/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767984-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MARIA BARBOSA ARAUJO FRANCA REQUERIDO: CERAMICA DEL FAVERO LTDA DESPACHO Verifica-se que houve o cumprimento voluntário das obrigações por ambas as partes, conforme demonstrado nos autos.
Não tendo sido necessário a instauração da fase de cumprimento de sentença, motivo pelo qual é desnecessária sentença extintiva do feito.
Ante a ausência de provimento jurisdicional pendente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
16/06/2025 16:32
Recebidos os autos
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16/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/06/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:00
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 15:26
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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23/05/2025 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão Julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767984-03.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA MARIA BARBOSA ARAUJO FRANCA REQUERIDO: CERAMICA DEL FAVERO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes ficam intimadas do retorno do feito da Turma Recursal.
Prazo 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 18:28:53. (documento datado e assinado digitalmente) -
12/05/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2025 02:59
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 04:02
Decorrido prazo de CERAMICA DEL FAVERO LTDA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 15:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 17:56
Recebidos os autos
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09/12/2024 17:56
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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28/10/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2024 14:27
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 02:35
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:47
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 10:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/09/2024 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/09/2024 10:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2024 16:18
Juntada de Petição de contestação
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27/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/08/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/08/2024 21:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2024 21:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/08/2024 21:11
Distribuído por sorteio
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04/08/2024 21:10
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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