TJDFT - 0702689-06.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:46
Decorrido prazo de CHRISTIAN DOS SANTOS GERMANO em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 05/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:58
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:28
Recebidos os autos
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28/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 18:20
Juntada de Certidão
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27/08/2025 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/08/2025 13:37
Recebidos os autos
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25/06/2025 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 20:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702689-06.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTIAN DOS SANTOS GERMANO REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerente apresentou Recurso Inominado de Id. 238530788.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte requerida para, caso queira, apresentar Contrarrazões, no prazo legal.
Samambaia/DF, Sexta-feira, 06 de Junho de 2025 11:26:35. -
06/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/06/2025 03:22
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em 04/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702689-06.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTIAN DOS SANTOS GERMANO REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos pela embargante (ID 236239736) em face da Sentença (ID 233950333).
Com efeito, os embargos de declaração têm caráter integrativo e seu cabimento pressupõe a existência de algum dos vícios contemplados no artigos 48 e 50 da lei 9.099/95 (contradição, omissão, obscuridade ou dúvida) com as alterações dos artigos 1.064 e 1.065 do Novo Código de Processo Civil.
Portanto, rejeito liminarmente os embargos declaratórios, pois, em verdade, pretende o réu a modificação do julgado, o que é defeso pela via dos declaratórios. É dizer, a questão posta em discussão deve ser tratada na via correta do recurso inominado, o qual se presta a rediscutir a causa.
Ante o exposto, deixo de acolher os embargos declaratórios e mantenho incólume a sentença proferida.
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença.
Publique-se.
Intime-se. -
19/05/2025 18:00
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/05/2025 14:25
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 10:07
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:07
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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28/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
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23/04/2025 19:03
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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08/04/2025 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/04/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2025 12:34
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/04/2025 02:24
Recebidos os autos
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07/04/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/03/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 21:50
Recebidos os autos
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11/03/2025 21:50
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2025 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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11/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
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11/03/2025 13:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2025 12:38
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:00
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 16:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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20/02/2025 16:54
Juntada de Certidão
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20/02/2025 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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