TJDFT - 0721095-47.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 21:25
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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03/06/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 20:22
Recebidos os autos
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26/05/2025 20:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/05/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 18:20
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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01/05/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
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01/04/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:51
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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26/03/2025 14:15
Juntada de Certidão
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21/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:20
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 17:39
Juntada de Certidão
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13/03/2025 17:34
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/03/2025 17:11
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2025 15:10
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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21/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:00
Juntada de Certidão
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21/01/2025 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
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21/01/2025 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
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16/01/2025 17:32
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:32
Deferido o pedido de RAFAEL CLEMENTINO MOREIRA - CPF: *31.***.*38-44 (EXEQUENTE).
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20/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2024 14:37
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:21
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721095-47.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL CLEMENTINO MOREIRA REU: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ANOTE-SE.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$ 26.435,55.
Intime-se a parte vencida, REU: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso às duas últimas declarações de bens e rendas da parte executada/contribuinte.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido nos autos com a restrição "sigiloso", devendo a Secretaria tornar livre o acesso desses documentos às partes e advogados que atuam no presente feito.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/10/2024 14:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2024 10:45
Recebidos os autos
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24/10/2024 10:45
Outras decisões
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13/09/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/09/2024 16:34
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:25
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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02/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de RAFAEL CLEMENTINO MOREIRA em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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05/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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30/07/2024 09:17
Recebidos os autos
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30/07/2024 09:17
Julgado procedente o pedido
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02/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Nos termos da decisão saneadora, proceda-se à deflagração do procedimento administrativo necessário ao pagamento dos honorários periciais.
Façam-se os autos conclusos para julgamento.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
24/04/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/04/2024 13:13
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:13
Deferido o pedido de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA - CPF: *63.***.*39-34 (PERITO).
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12/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/04/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721095-47.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL CLEMENTINO MOREIRA REU: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 19 de fevereiro de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral -
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721095-47.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL CLEMENTINO MOREIRA REU: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 19 de fevereiro de 2024.
RAIANNE LEAL MENESES Servidor Geral -
19/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:10
Juntada de Petição de laudo
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09/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de AGUSTINI FAVA PEIXOTO CORREIA em 05/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721095-47.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL CLEMENTINO MOREIRA REU: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e nos termos da portaria do juízo, ficam as partes intimadas que a perícia foi marcada para: Dia: 08/02/2024, quinta-feira; Hora: às 14:00 (catorze) horas; Local: no consultório “Cirurgia Plástica Dr Agustini Fava” , endereço: Smas trecho 3 lote 3, edifício The Union, Torre E, sala 312, cep 70610-053, Brasília-DF, ponto de referência Hotel Quality ao lado da Leroy Merlin.
Ficam as partes intimadas a apresentarem no ato da perícia toda a documentação e exames, se o caso, relacionados ao fato periciado.
Havendo assistentes técnicos, cabe às partes notificá-lo da data designada para perícia.
Em caso de impossibilidade ou qualquer imprevisto, favor comunicar antecipadamente pelo telefone / mensagem no número 61-99669-0194 (secretária), bem como informar o Juízo. Águas Claras/DF, 26 de janeiro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria -
26/01/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 19:11
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de OGNEV MEIRELES COSAC em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 08:57
Recebidos os autos
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18/12/2023 08:57
Deferido o pedido de OGNEV MEIRELES COSAC - CPF: *57.***.*44-49 (PERITO).
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11/12/2023 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/12/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:25
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 15:24
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:24
Deferido o pedido de RAFAEL CLEMENTINO MOREIRA - CPF: *31.***.*38-44 (AUTOR).
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17/10/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/10/2023 14:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/10/2023 14:39
Outras decisões
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17/10/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 10:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 02:19
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721095-47.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL CLEMENTINO MOREIRA REU: JOSE CARLOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, fica designado o dia 17/10/2023 às 09:00, para realização da audiência de INSTRUÇÃO a ser realizada por videoconferência por meio do Sistema Microsoft Teams.
O acesso se dará através do LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/AI-9h00-2VCACL Nos termos da determinação precedente, advirtam-se os advogados das partes que, na forma do artigo 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”. Águas Claras/DF, 12 de setembro de 2023.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
12/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 09:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
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28/08/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 13:22
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Por todo o exposto, DOU O FEITO POR SANEADO.
Intimem-se as partes na forma do artigo 357 §1º.
Faculto às partes, ainda, o prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão, para, caso pretendam a produção da referida prova, trazer aos autos o rol das testemunhas que, eventualmente, pretendem ouvir, limitando-se ao número de 03 (três) testemunhas para cada uma das partes, respeitada a prerrogativa de prazo em dobro para a curadoria especial.
Considerando a edição da RESOLUÇÃO N. 481, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022, do CNJ, determinando em seu art. 4º, que as audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da(s) parte(s), no prazo acima, as partes deverão indicar se possuem na designação da audiência de instrução por videoconferência.
Ficam advertidas que a ausência de manifestação a respeito ou havendo discordância de uma delas, será designada audiência de forma presencial, a ser realizada no Fórum de Águas Claras, sala 2.23.
Vindo o rol, designe-se audiência de instrução, na qual além da oitiva das testemunhas porventura arroladas, tomarei também o depoimento pessoal das partes, devendo serem intimados com as advertências do artigo 358 §1º do CPC/2015.
Advirtam-se os advogados das partes que, na forma do artigo 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 08:12
Recebidos os autos
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31/07/2023 08:12
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE CARLOS DE OLIVEIRA - CPF: *44.***.*57-72 (REU).
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31/07/2023 08:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 18:03
Recebidos os autos
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21/06/2023 18:03
Outras decisões
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12/06/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/06/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:42
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:57
Outras decisões
-
28/04/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/04/2023 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2023 00:37
Publicado Certidão em 23/03/2023.
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22/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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17/03/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 19:06
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2023 09:56
Mandado devolvido dependência
-
17/01/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:10
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 18:16
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:16
Decisão interlocutória - recebido
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28/11/2022 07:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/11/2022 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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