TJDFT - 0720078-28.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de DUTOS QUIMICA LTDA - ME em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:49
Juntada de Petição de apelação
-
01/09/2025 18:30
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2025 03:07
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 07:15
Recebidos os autos
-
12/08/2025 07:15
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 03:48
Decorrido prazo de DUTOS QUIMICA LTDA - ME em 07/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 16:30
Juntada de Certidão
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07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 06/06/2025 23:59.
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20/05/2025 15:01
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2025 03:20
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 10:12
Juntada de Certidão
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16/05/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DUTOS QUIMICA LTDA - ME em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 16:35
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:35
Outras decisões
-
24/04/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 15:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Isso posto, reconheço de ofício a incompetência absoluta deste Juízo, para processar e julgar a demanda e, assim, declino da competência em favor do Juízo de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária do Guará/DF. À secretária para providências independente de preclusão.
I. -
22/04/2025 13:58
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:58
Declarada incompetência
-
22/04/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/04/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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