TJDFT - 0702837-45.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:45
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 20:55
Recebidos os autos
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25/06/2025 20:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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25/06/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/06/2025 18:14
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702837-45.2024.8.07.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: CELIO PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo autor no ID n. 239028237 e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pelo desistente, respeitada eventual gratuidade de justiça já deferida.
Promova-se a retirada da restrição Renajud, caso anotada.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Transitada em julgado nesta data, ante a falta de interesse recursal.
Arquivem-se os autos.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/06/2025 22:36
Recebidos os autos
-
23/06/2025 22:36
Extinto o processo por desistência
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18/06/2025 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 11:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 15:46
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:46
Outras decisões
-
25/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
11/04/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:41
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:41
Outras decisões
-
09/04/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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09/04/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:00
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702837-45.2024.8.07.0011 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: CELIO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo já promoveu todas as diligências necessárias na tentativa de localizar o veículo objeto de apreensão, conforme ID 212303431.
Neste caso, não se justifica o pedido de expedição de ofício ao Detran para que indique o endereço para onde eventuais multas estão sendo enviadas, a uma porque sequer há notícias da existência de tais multas e, a duas, porque o endereço cadastrado junto ao respectivo órgão certamente não difere dos sistemas vinculados ao juízo, especialmente o Renajud, cuja pesquisa já foi realizada.
Assim, tendo sido esgotados todos os meios de localização, faculto ao autor a conversão do feito em ação executiva, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual (citação).
Prazo: 10 (dez) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/03/2025 16:25
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:25
Outras decisões
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26/03/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/01/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 11:50
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:50
Outras decisões
-
18/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
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04/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:17
Recebidos os autos
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27/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 14:17
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (AUTOR).
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25/09/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/09/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 23:06
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 23:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 23:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2024 09:44
Recebidos os autos
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26/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:43
Concedida a Medida Liminar
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24/06/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 12:12
Recebidos os autos
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12/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:12
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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