TJDFT - 0703283-11.2025.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 11:32
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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02/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703283-11.2025.8.07.0012 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Assunto: Pagamento em Consignação (7704) AUTOR: JOAO PAULO DE LIMA SENISE REQUERIDO: RITA GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO Nada a prover quanto a petição de ID 239552421.
Feitas as anotações e baixa, arquivem-se os autos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
23/06/2025 19:56
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:56
Outras decisões
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17/06/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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14/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 22:30
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 18:09
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:09
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/06/2025 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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04/06/2025 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 14:57
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:57
Homologada a Transação
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27/05/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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20/05/2025 18:31
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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20/05/2025 18:27
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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15/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0703283-11.2025.8.07.0012 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) Assunto: Pagamento em Consignação (7704) AUTOR: JOAO PAULO DE LIMA SENISE REQUERIDO: RITA GOMES DE OLIVEIRA DECISÃO A gratuidade de justiça é direito previsto constitucionalmente (art. 5º, LXXIV) e regulamentado pelo Código de Processo Civil (arts. 98 a 102), devendo ser concedida às pessoas com insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.
Embora haja presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural (art. 99, §3º, CPC), é necessário que o juízo verifique o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, analisando tanto critérios objetivos quanto subjetivos, na forma do disposto do recém julgado Tema 1198 do Superior Tribunal de Justiça e da Nota Técnica 11/2023 do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal.
Por força do princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e do dever de esclarecimento, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Apresente cópia de sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos últimos dois exercícios ou comprovante de isenção emitido pela Receita Federal; 2.
Junte comprovantes de rendimentos dos últimos três meses (holerites, extratos bancários de todas as contas bancárias, etc.) e documentos que demonstrem despesas fixas mensais; 3.
Apresente comprovantes de propriedade de bens móveis e imóveis, se houver, ou declaração negativa.
Esclareço que os documentos servirão para verificar a real situação econômico-financeira da parte, possibilitando análise adequada do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas processuais iniciais para prosseguimento do feito.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
12/05/2025 19:26
Recebidos os autos
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12/05/2025 19:26
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 23:40
Juntada de Certidão
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06/05/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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