TJDFT - 0728026-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 13:38
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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01/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0728026-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: LOAIY IBRAHIM MOHED MUSTAFA KARAJAH REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: MATHEUS HENRIQUE SILVA DE MORAES SENTENÇA Trata-se ação de despejo no qual foi formulado pedido de desistência pela parte autora, em razão da entrega das chaves do imóvel objeto da lide.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
A parte manifestou desinteresse na continuidade do processo.
Uma vez formulado pedido de desistência, antes da citação da outra parte, e existindo disponibilidade do direito postulado, é imperativa a sua homologação pelo juízo.
Portanto, HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 185500574).
Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas.
Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/02/2024 10:18
Recebidos os autos
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28/02/2024 10:18
Extinto o processo por desistência
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19/02/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de LOAIY IBRAHIM MOHED MUSTAFA KARAJAH em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0728026-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: LOAIY IBRAHIM MOHED MUSTAFA KARAJAH REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: MATHEUS HENRIQUE SILVA DE MORAES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, o mandado abaixo retornou com diligência negativa.
Assim, INTIMO a parte AUTORA promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
18/12/2023 19:32
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 18:39
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/11/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2023 17:14
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 00:58
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 03:47
Decorrido prazo de LOAIY IBRAHIM MOHED MUSTAFA KARAJAH em 25/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 18:58
Recebidos os autos
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11/10/2023 18:58
Outras decisões
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26/09/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 20:48
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 19:33
Recebidos os autos
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13/09/2023 19:33
Concedida a Medida Liminar
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11/09/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/09/2023 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 09:58
Recebidos os autos
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29/08/2023 09:58
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2023 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/08/2023 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0728026-89.2023.8.07.0001 Classe: DESPEJO (92) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: LOAIY IBRAHIM MOHED MUSTAFA KARAJAH REPRESENTANTE LEGAL: NOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REU: MATHEUS HENRIQUE SILVA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a prorrogação do prazo por mais 10 (dez) dias úteis para o cumprimento da decisão ID. 164676345 ou para instrução do eventual pedido de gratuidade da justiça pela parte autora.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
07/08/2023 12:09
Recebidos os autos
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07/08/2023 12:09
Deferido o pedido de LOAIY IBRAHIM MOHED MUSTAFA KARAJAH - CPF: *83.***.*02-04 (AUTOR).
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03/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/08/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 11:01
Recebidos os autos
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08/07/2023 11:01
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/07/2023 15:25
Recebidos os autos
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05/07/2023 15:25
Outras decisões
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05/07/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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