TJDFT - 0748166-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 16:40
Recebidos os autos
-
20/08/2025 16:40
Indeferido o pedido de HERON SIMOES DOS SANTOS - CPF: *92.***.*19-72 (AUTOR)
-
20/08/2025 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748166-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERON SIMOES DOS SANTOS REU: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA, GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA, LX HOLDING CORP DESPACHO A fim de viabilizar a apreciação do pedido formulado na petição de ID 244911956, mas, sobretudo para evitar ulterior alegação de nulidade, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique, precisamente, todos os endereços em que realizadas as tentativas de citação, correlacionando-os aos dados disponíveis nos autos, informando, para tanto, as páginas respectivas (IDs).
Caso encontre algum endereço ainda não diligenciado, a fim de se rechaçar eventual alegação de nulidade, deverá indicá-lo, na mesma oportunidade, para os devidos fins e diligências. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
07/08/2025 14:26
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2025 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2025 08:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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12/06/2025 08:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/06/2025 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/06/2025 06:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/06/2025 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/06/2025 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
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13/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748166-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HERON SIMOES DOS SANTOS REU: LUIS CLAUDIO FERNANDES MIRANDA, GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA, LX HOLDING CORP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de ID 234718101, uma vez que prematura a opção pela citação editalícia, diante da possibilidade de ainda se diligenciar para o alcance do chamamento pessoal.
Tendo em vista que, atualmente, há sistemas oficiais disponíveis, cuja base de dados possibilita a consulta para a requisição direta de informações relativas ao endereço das partes litigantes, funcionando em prol da concretização dos princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, DEFIRO a realização de consulta a TODOS os sistemas à disposição deste juízo, para pesquisa do endereço atualizado da requerida GISELLE CLEMENTE PIRES MIRANDA - CPF: *74.***.*90-04.
Fica, desde logo, autorizada a expedição dos atos citatórios para os endereços eventualmente encontrados nas pesquisas.
Caso venha a restar inviabilizada a citação pessoal, uma vez diligenciados todos os endereços eventualmente disponibilizados após a consulta aos sistemas oficiais, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento do feito, indicando todos os endereços já diligenciados (com indicação dos IDs respectivos), requerendo as providências imprescindíveis à angularização da relação processual, devendo requerer, após o esgotamento das diligências, se for o caso, a citação por edital, sob pena de extinção. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:42
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:41
Indeferido o pedido de HERON SIMOES DOS SANTOS - CPF: *92.***.*19-72 (AUTOR)
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07/05/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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06/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 20:36
Juntada de Certidão
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17/04/2025 16:51
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/03/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:02
Juntada de Certidão
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26/02/2025 19:42
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2025 19:42
Desentranhado o documento
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26/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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21/02/2025 07:33
Juntada de Certidão
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20/02/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 19:19
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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16/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
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15/12/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/12/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:29
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2024 16:29
Recebida a emenda à inicial
-
03/12/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
02/12/2024 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2024 02:32
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:26
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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