TJDFT - 0737717-35.2020.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:36
Publicado Edital em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS EDITAL DE INTIMAÇÃO.
Prazo: 20 dias.
A Doutora ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta em exercício na 22ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, nos autos da ação em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo n.º 0737717-35.2020.8.07.0001, distribuída em 16/11/2020 13:16:49, proposta por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB (CNPJ: 00.***.***/0001-87) em desfavor de PALOMA KLERMER ARAUJO LIRA DE MEDEIROS (CPF: *32.***.*91-50), e, nos termos do artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, determina a INTIMAÇÃO de PALOMA KLERMER ARAUJO LIRA DE MEDEIROS (CPF: *32.***.*91-50), com prazo de 20 (vinte) dias, para providenciar o pagamento das custas finais, no valor de R$ 169,07 (cento e sessenta e nove reais e sete centavos), no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término do prazo dilatório acima indicado.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Os documentos constantes dos processos físicos/eletrônicos não retirados poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede na Praça Municipal, Lote 1, Bloco B, 4º Andar, Ala A, Sala B.4.006.2, Zona Cívico-Administrativa, Brasília/DF, CEP 70.094-900.
E para que chegue ao conhecimento da parte executada, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Brasília/DF, 25 de agosto de 2025 07:17:19.
Eu, Walter Eduardo Maranhão Bressan, Diretor de Secretaria Substituto, assino digitalmente por determinação da MMª.
Juíza de Direito Substituta.
Walter Eduardo Maranhão Bressan Diretor de Secretaria Substituto -
25/08/2025 07:35
Expedição de Edital.
-
22/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 20:21
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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20/08/2025 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
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18/08/2025 19:05
Transitado em Julgado em 14/08/2025
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15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de PALOMA KLERMER ARAUJO LIRA DE MEDEIROS em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:34
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737717-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: PALOMA KLERMER ARAUJO LIRA DE MEDEIROS SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA CEUB em face de PALOMA KLERMER ARAÚJO LIRA DE MEDEIROS, partes qualificadas nos autos.
Deflagrada a fase satisfativa, não houve o cumprimento voluntário da obrigação, consoante certidão de ID 234803545.
Com isso, a decisão de ID 236474240 determinou a realização da penhora, via Sisbajud, em ativos financeiros da executada, no valor de R$ 7.115,66 (sete mil e cento e quinze reais e sessenta e seis centavos – ID 237889153 – p. 2).
Devidamente intimada (ID 242441703), a parte executada deixou de ofertar impugnação à penhora, conforme certidão de ID 243275691. É o relatório.
Decido.
Ante a quitação da obrigação exequenda, que se depreende da penhora no valor correspondente aquele indicado pela parte exequente em ID 236244919 e da ausência de impugnação à penhora, impõe-se a extinção do feito executivo, pelo adimplemento.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Custas processuais finais, eventualmente em aberto, pela parte executada.
Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, libere-se, em favor da parte exequente, o valor de R$ 7.115,66 (sete mil e cento e quinze reais e sessenta e seis centavos – ID 237889153 – p. 2), com os acréscimos legais.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Observe-se, ainda, que compete à parte interessada adotar, junto à instituição bancária depositária, as providências que eventualmente se façam necessárias, para fins de obtenção de informações quanto à disponibilização do crédito, dispensada a adoção de qualquer providência adicional pela serventia, após a prática do ato liberatório.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
18/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 02:29
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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30/05/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 19:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 17:53
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:53
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
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19/05/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/05/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:36
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737717-35.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: PALOMA KLERMER ARAUJO LIRA DE MEDEIROS DESPACHO Tendo sido noticiada a renúncia ao mandato (ID 228264690), pelo causídico IZAQUIEL DA SILVA SOUZA, e transcorrido o prazo assinalado pelo provimento de ID 228393944, promova-se a exclusão de seu nome do cadastro eletrônico de autuação do feito.
Ademais, decorrido o prazo assinalado à parte executada, pelo referido provimento, para regularização da representação processual, conforme certificado em expediente de ID 234803545, o feito prosseguirá à sua revelia. À parte exequente, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente demonstrativo de cálculos atualizado do débito perseguido, com a inclusão dos consectários da fase satisfativa (multa de 10%, bem como honorários advocatícios, também em 10%), sob pena de se prosseguir com os atos constritivos, utilizando a planilha de ID 217156178.
Após o transcurso do referido prazo, voltem-me os autos conclusos, a fim de que sejam examinados os pedidos formulados nas petições de ID 217156177 e ID 224034111. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
08/05/2025 15:25
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/05/2025 20:08
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:22
Decorrido prazo de PALOMA KLERMER ARAUJO LIRA DE MEDEIROS em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2025 02:58
Decorrido prazo de PALOMA KLERMER ARAUJO LIRA DE MEDEIROS em 04/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:34
Outras decisões
-
10/03/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/03/2025 11:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/02/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2025 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:34
Outras decisões
-
30/01/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/01/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:35
Recebidos os autos
-
10/01/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/12/2024 16:26
Processo Desarquivado
-
19/12/2024 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2024 14:29
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:35
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:34
Determinado o arquivamento
-
16/12/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/12/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 13/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:17
Recebidos os autos
-
11/11/2024 12:17
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/11/2024 18:50
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 19:29
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 17:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/03/2022 09:27
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2022 09:27
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de PALOMA KLERMER ARAUJO LIRA DE MEDEIROS em 23/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 11:45
Recebidos os autos
-
14/02/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
09/02/2022 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2022 18:19
Transitado em Julgado em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de PALOMA KLERMER ARAUJO LIRA DE MEDEIROS em 31/01/2022 23:59:59.
-
08/12/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:25
Publicado Intimação em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:59
Recebidos os autos
-
01/12/2021 16:59
Homologada a Transação
-
30/11/2021 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/11/2021 20:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 04:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 11:57
Recebidos os autos
-
23/11/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
22/11/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2021 16:42
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/11/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 10:26
Transitado em Julgado em 01/10/2021
-
18/10/2021 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 19:13
Expedição de Certidão.
-
15/10/2021 14:11
Decorrido prazo de PALOMA KLERMER ARAUJO LIRA DE MEDEIROS em 14/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 14:33
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
30/09/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 22:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 22:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Publicado Intimação em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 16:27
Recebidos os autos
-
30/08/2021 16:27
Julgado procedente o pedido
-
27/08/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
27/08/2021 18:01
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de PALOMA KLERMER ARAUJO LIRA DE MEDEIROS em 26/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 18:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 13:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/06/2021 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 13:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 06:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/05/2021 16:05
Recebidos os autos
-
27/05/2021 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
27/05/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 09:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 17:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/03/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 14:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/11/2020 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2020 12:52
Recebidos os autos
-
17/11/2020 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
16/11/2020 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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