TJDFT - 0704910-14.2024.8.07.0003
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 10:28
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 02:58
Publicado Sentença em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRCEI Juizado Especial Criminal de Ceilândia Número do processo: 0704910-14.2024.8.07.0003 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: BRENDA SANTOS DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de TC no qual se apura a prática da infração penal prevista no art. 21 da LCP.
A autora do fato firmou acordo de transação penal e juntou aos autos o comprovante de cumprimento da obrigação.
O Ministério Público oficiou pela extinção da punibilidade e promoveu o arquivamento do feito. É o relatório.
Decido.
Considerando os termos do acordo e do comprovante de cumprimento da obrigação juntados aos autos, julgo extinta a punibilidade do(s) autor(es)/a(s) autora(s) do fato, com base nos arts. 76, §4º e 84, parágrafo único da Lei 9.099/95, e determino o arquivamento do feito, nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe.
P.
R.
I.
FRANCO VICENTE PICCOLI Juiz de Direito -
24/04/2025 17:53
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:53
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
23/04/2025 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
23/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:48
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:48
Homologada a Transação Penal
-
02/04/2025 20:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
02/04/2025 20:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:57
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
13/11/2024 22:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
13/11/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 16:12
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
06/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 20:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
04/11/2024 08:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:57
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:57
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
26/09/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
24/09/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
16/09/2024 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/07/2024 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
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17/07/2024 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/07/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 14:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
18/03/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 19:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/07/2024 14:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
23/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 07:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
23/02/2024 07:50
Recebidos os autos
-
23/02/2024 07:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
23/02/2024 07:50
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
21/02/2024 07:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 17:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/02/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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