TJDFT - 0704211-33.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 21:18
Recebidos os autos
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08/09/2025 21:18
Outras decisões
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07/09/2025 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 18:33
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704211-33.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA EXECUTADO: FABRICIO ANDRADE DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte executada para manifestar-se acerca da petição de ID 234568580, no prazo de 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF MICHELLA CONCEICAO BARRETO DOS SANTOS Documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0704211-33.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA EXECUTADO: FABRICIO ANDRADE DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem intimo a parte autora a se manifestar sobre ID 233315384 - Petição, no prazo de 5 dias.
Núcleo Bandeirante/DF BRENO COUTO KUMMEL Documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704211-33.2023.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA EXECUTADO: FABRICIO ANDRADE DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de tramitação dos presentes autos, bem como o pedido de sigilo de suas petições, em regime de segredo de justiça, pois pautados em interesses meramente patrimoniais, não inseridos em nenhuma das hipóteses legais previstas no artigo 189, I e II, do CPC, sendo a regra a publicidade dos julgamentos e dos atos processuais, nos termos do artigo 11 do mesmo Diploma Legal.
Defiro a constrição de ativos financeiros em contas bancárias de titularidade da parte executada, por meio do Sistema Sisbajud, autorizada a reiteração automática da ordem por 30 (trinta) dias.
Aguarde-se em Secretaria o resultado da pesquisa, pelo prazo de trinta dias corridos, a contar desta data.
Transcorrido o prazo ou vindo aos autos notícia de eventuais bloqueios, transfira-se e intimem-se as partes.
Em sendo negativa a pesquisa via sistema SISBAJUD, ou parcialmente frutífera, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
07/04/2025 15:56
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:39
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 21/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de FABRICIO ANDRADE DE SOUSA em 12/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de FABRICIO ANDRADE DE SOUSA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 13:14
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 15:13
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:13
Outras decisões
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18/12/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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18/12/2024 09:11
Processo Desarquivado
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13/12/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 06:09
Processo Desarquivado
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04/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 14:26
Arquivado Definitivamente
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21/12/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 04:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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30/11/2023 22:20
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 22:20
Juntada de Certidão
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25/11/2023 04:26
Processo Desarquivado
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24/11/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 15:42
Recebidos os autos
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21/11/2023 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 08:52
Decorrido prazo de FABRICIO ANDRADE DE SOUSA em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 06:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/11/2023 06:01
Transitado em Julgado em 21/11/2023
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25/10/2023 02:37
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 12:05
Recebidos os autos
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23/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 12:05
Julgado procedente o pedido
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16/10/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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16/10/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 03:39
Decorrido prazo de FABRICIO ANDRADE DE SOUSA em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 15:41
Recebidos os autos
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24/08/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:40
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2023 16:57
Distribuído por sorteio
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22/08/2023 16:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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