TJDFT - 0739148-65.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:53
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739148-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: ALEXANDRO MONTEIRO DA SILVA DESPACHO Nada a prover sobre o pedido de expedição de mandado de busca, apreensão e citação, por meio de carta precatória, para cumprimento no endereço constante da petição de ID 247924548.
Cabe pontuar que a parte pode requerer a busca e apreensão diretamente ao juízo da comarca onde teria sido localizado o veículo, na forma do art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69: § 12.
A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.
Caso seja requerida, expeça-se certidão dos autos, para instruir eventual pedido.
Isso posto, intime-se a parte autora, a fim de comprove, nestes autos, as diligências realizadas, a fim de viabilizar a apreensão do veículo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Faculta-se, uma vez inviabilizada a apreensão do veículo, e, por conseguinte, o aperfeiçoamento do ato citatório, a conversão do feito, a pedido da parte interessada, para a execução fundada em título extrajudicial, na forma legalmente admitida, o que, certamente, abrirá espaço para a adoção de outras medidas coercitivas, incidentes sobre o patrimônio do devedor.
Escoado o prazo retro, com ou sem manifestação, certifiquem e tornem conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/08/2025 10:50
Recebidos os autos
-
29/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/08/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 19:57
Recebidos os autos
-
20/05/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739148-65.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
REU: ALEXANDRO MONTEIRO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora, para que se manifeste sobre a execução da diligência a que alude o despacho de ID 225123395, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 10:51:28.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
09/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:19
Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/09/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701677-48.2025.8.07.0011
Marcos Tadeu dos Santos Guedes
Banco Inter SA
Advogado: Wilson Ferraz de Azevedo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2025 12:46
Processo nº 0719516-19.2025.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Commando Digital Asa Sul LTDA
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 15:09
Processo nº 0737636-86.2020.8.07.0001
Andre Ferreira Soares
Globo Comunicacao e Participacoes S/A
Advogado: Arthur Melo de Freitas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2021 18:09
Processo nº 0737636-86.2020.8.07.0001
Andre Ferreira Soares
Globo Comunicacao e Participacoes S/A
Advogado: Arthur Melo de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2020 23:36
Processo nº 0744093-16.2025.8.07.0016
Lucas Goncalves da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 11:12