TJDFT - 0753977-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
- DISPOSITIVO A guisa do quadro acima, JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para DECRETAR a rescisão do contrato locatício firmado entre as partes, tendo como objeto o imóvel descrito na inicial, com fundamento no artigo 46, §2º, da Lei nº 8245/91.
Fixo o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, contados da intimação pessoal dos locatários e/ou eventuais sublocatários, sob pena de despejo compulsório (§ 1º, letra “b” do art. 63 da Lei 8.245/91).
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitado em julgado, pagas as custas processuais e não havendo requerimentos formulados pelos interessados, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença eletronicamente registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
25/08/2025 17:33
Recebidos os autos
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25/08/2025 17:33
Julgado procedente o pedido
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25/08/2025 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CAIO CAVALHEIRO PETRY em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ANDRE PETRY em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de TRIAL ATACADISTA DISTRIBUIDOR LIMITADA - ME em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 10:40
Recebidos os autos
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29/07/2025 10:40
Outras decisões
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28/07/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 10:31
Recebidos os autos
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17/07/2025 10:31
Outras decisões
-
16/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
16/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de CAIO CAVALHEIRO PETRY em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANDRE PETRY em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753977-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: TRIAL ATACADISTA DISTRIBUIDOR LIMITADA - ME REVEL: ANDRE PETRY, CAIO CAVALHEIRO PETRY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos das certidões de IDs 225975897 e241554211, decreto a revelia de CAIO CAVALHEIRO PETRY e ANDRE PETRY.
Ficam as partes intimadas a especificar ou retificar/ratificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
No mesmo prazo, informe o autor se já houve a desocupação voluntária por parte dos réus do imóvel objeto da lide.
Intimem-se.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/07/2025 10:37
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:37
Outras decisões
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03/07/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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03/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de CAIO CAVALHEIRO PETRY em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ANDRE PETRY em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/06/2025 02:50
Publicado Edital em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:39
Expedição de Edital.
-
02/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 04:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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31/05/2025 04:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2025 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 14:39
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2025 14:32
Desentranhado o documento
-
07/05/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2025 14:23
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 14:21
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:15
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0753977-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO (92) AUTOR: TRIAL ATACADISTA DISTRIBUIDOR LIMITADA - ME REU: ANDRE PETRY, CAIO CAVALHEIRO PETRY CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para manifestação da parte autora/exequente.
Nos termos da Portaria 01/2021, fica a parte autora/credora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 13:54:28.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES Servidor Geral -
25/04/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de TRIAL ATACADISTA DISTRIBUIDOR LIMITADA - ME em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:24
Deferido o pedido de TRIAL ATACADISTA DISTRIBUIDOR LIMITADA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-19 (AUTOR).
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27/02/2025 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2025 15:41
Desentranhado o documento
-
27/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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25/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:02
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/02/2025 12:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 10:56
Recebidos os autos
-
05/02/2025 10:56
Recebida a emenda à inicial
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04/02/2025 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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03/02/2025 20:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 22:22
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 09:55
Recebidos os autos
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10/12/2024 09:55
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
09/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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