TJDFT - 0716472-02.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 22:05
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 22:05
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 22:04
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Turma Criminal 19ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 05/06/2025 até 12/06/2025) Ata da 19ª Sessão Ordinária Virtual - 1 TCR (período 05/06/2025 até 12/06/2025).
Iniciada no dia 5 de junho de 2025, às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA, ESDRAS NEVES ALMEIDA, GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA e ASIEL HENRIQUE DE SOUSA. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0008208-65.2018.8.07.0003 0704148-73.2021.8.07.0012 0703961-91.2023.8.07.0013 0730083-80.2023.8.07.0001 0705740-55.2021.8.07.0012 0718551-91.2023.8.07.0007 0730937-68.2023.8.07.0003 0718058-98.2024.8.07.0001 0000878-81.2018.8.07.0014 0707424-07.2024.8.07.0013 0725516-63.2024.8.07.0003 0712949-94.2024.8.07.0004 0709334-61.2022.8.07.0006 0703887-08.2025.8.07.0000 0706331-70.2023.8.07.0004 0706514-82.2025.8.07.0000 0713313-75.2024.8.07.0001 0708429-69.2025.8.07.0000 0708418-40.2025.8.07.0000 0705860-23.2024.8.07.0003 0709721-89.2025.8.07.0000 0712547-80.2024.8.07.0014 0715166-95.2024.8.07.0009 0744383-13.2024.8.07.0001 0723845-11.2024.8.07.0001 0738075-86.2023.8.07.0003 0743913-79.2024.8.07.0001 0002466-82.2020.8.07.0005 0707264-24.2025.8.07.0020 0704295-18.2024.8.07.0005 0713367-10.2025.8.07.0000 0713346-34.2025.8.07.0000 0713466-77.2025.8.07.0000 0713480-61.2025.8.07.0000 0713546-41.2025.8.07.0000 0701379-70.2022.8.07.0008 0713647-78.2025.8.07.0000 0713655-55.2025.8.07.0000 0744140-69.2024.8.07.0001 0723218-75.2022.8.07.0001 0726038-38.2020.8.07.0001 0714281-74.2025.8.07.0000 0711468-65.2025.8.07.0003 0714741-61.2025.8.07.0000 0714811-78.2025.8.07.0000 0716472-02.2024.8.07.0009 0709523-74.2024.8.07.0004 0715191-04.2025.8.07.0000 0702360-18.2025.8.07.0001 0003428-67.2018.8.07.0008 0703666-22.2025.8.07.0001 0705535-91.2024.8.07.0021 0701831-48.2025.8.07.0017 0744979-94.2024.8.07.0001 0700407-89.2025.8.07.0010 0715693-40.2025.8.07.0000 0715907-31.2025.8.07.0000 0715918-60.2025.8.07.0000 0715919-45.2025.8.07.0000 0715926-37.2025.8.07.0000 0003300-22.2019.8.07.0005 0713899-88.2024.8.07.0009 0738738-07.2024.8.07.0001 0701488-94.2025.8.07.0003 0712675-30.2024.8.07.0005 0718441-76.2024.8.07.0001 0716209-60.2025.8.07.0000 0716341-20.2025.8.07.0000 0716347-27.2025.8.07.0000 0712307-67.2023.8.07.0001 0716449-49.2025.8.07.0000 0700500-09.2021.8.07.0005 0716616-66.2025.8.07.0000 0716622-73.2025.8.07.0000 0708517-98.2025.8.07.0003 0716685-98.2025.8.07.0000 0744038-47.2024.8.07.0001 0729091-22.2023.8.07.0001 0717449-84.2025.8.07.0000 0717662-90.2025.8.07.0000 0717666-30.2025.8.07.0000 0717851-68.2025.8.07.0000 0717857-75.2025.8.07.0000 0718101-04.2025.8.07.0000 0718916-98.2025.8.07.0000 0719260-79.2025.8.07.0000 0719318-82.2025.8.07.0000 0719931-05.2025.8.07.0000 0719971-84.2025.8.07.0000 0720089-60.2025.8.07.0000 0720543-40.2025.8.07.0000 0720846-54.2025.8.07.0000 0720931-40.2025.8.07.0000 0721012-86.2025.8.07.0000 0721035-32.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO ADIADOS PEDIDOS DE VISTA 0707689-88.2024.8.07.0019 A sessão foi encerrada no dia 12 de junho de 2025, às 12:24:32. Eu, LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ, Secretário de Sessão da 1ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de aprovada, vai por mim subscrita e assinada. LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Secretário de Sessão -
17/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 00:00
Intimação
Ementa: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
ATO OBSCENO.
OUTRAS FRAUDES.
LESÃO CORPORAL.
DESACATO.
CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE.
DEPOIMENTO POLICIAL.
VALOR PROBANTE.
MAUS ANTECEDENTES.
TRÂNSITO EM JULGADO POSTERIOR.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação criminal interposto contra sentença que condenou a recorrente pela prática dos delitos tipificados nos artigos 233 (ato obsceno), 176 (outras fraudes), 129, caput (lesão corporal), e 331 (desacato), na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal. 2.
Em suas razões recursais, a Defesa pleiteia a absolvição da apelante, alegando insuficiência probatória.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
Há uma questão em discussão: definir se há provas suficientes para a condenação da recorrente pelos crimes de ato obsceno, outras fraudes, lesão corporal e desacato.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A materialidade e a autoria dos crimes encontram-se devidamente provadas por meio do Auto de Prisão em Flagrante, da Comunicação de Ocorrência Policial, das imagens que capturaram a prática do ato obsceno, do Laudo de Exame de Corpo de Delito da vítima e pelos depoimentos das testemunhas. 5.
Os depoimentos das vítimas, testemunhas e do policial militar responsável pela prisão em flagrante são harmônicos e coerentes, corroborando a versão apresentada na denúncia de que a recorrente praticou ato obsceno no estabelecimento, recusou-se a pagar a conta, agrediu a vítima e desacatou os policiais. 6.
O depoimento do policial militar constitui meio de prova idôneo a embasar o édito condenatório, principalmente quando corroborado por outros elementos de prova, como ocorre no presente caso. 7.
O fato de os crimes terem sido praticados quando a recorrente estava em estado alterado não a exime da responsabilidade penal. 8. É possível a negativação dos antecedentes penais quando o trânsito em julgado definitivo da sentença condenatória do crime anterior ocorre após a prática do fato em análise.
IV.
DISPOSITIVO 9.
Recurso conhecido e desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, § 2º, alínea "c", e § 3º; art. 44, inciso III; art. 69, caput; art. 77, inciso II; art. 129, caput; art. 147, caput; art. 176; art. 233; art. 331; CPP, art. 386, inciso VII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.113.308/PR, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 17/12/2024, DJEN de 23/12/2024; AgRg no REsp n. 2.048.658/PR, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 14/4/2025. -
13/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:31
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
12/06/2025 12:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2025 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:00
Edital
19ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1 TCR (PERÍODO 05/06/2025 ATÉ 12/06/2025) De ordem da Excelentíssima Senhora Desembargadora GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA, Presidente em Exercício da 1ª Turma Criminal, e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir das 13h30 do dia 5 de junho de 2025 (quinta-feira), tem inicio a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, dos processos apresentados em mesa que independem de publicação e do(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) - PJ-e, abaixo relacionado(s), observando-se que os processos publicados nesta data e não julgados estarão expressamente adiados para julgamento na sessão subsequente. Em cumprimento ao Art. 4º, inciso IV, § 2º, da Portaria GPR 841, de 17 de maio de 2021, as solicitações de retirada de pauta virtual deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT. Processo 0730937-68.2023.8.07.0003 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Desacato (3573) Polo Ativo LALESCA HELLEN ALENCAR DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UNICEUB Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "RICARDO ROCHA LEITE Processo 0712949-94.2024.8.07.0004 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Contra a Mulher (12194) Polo Ativo PAULA ROBERTA PEREIRA LIMA Advogado(s) - Polo Ativo LEANDRO BARBOSA DA CUNHA - DF69727-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0709334-61.2022.8.07.0006 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Esdras Neves Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Calúnia (3395)Injúria (3397) Polo Ativo ANILDO FABIO DE ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo CARLOS EDUARDO DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo JOAO CARLOS GONCALVES KRAKAUER MAIA - MG168112SAMUEL AUGUSTO CAMPOS OLIVEIRA - MG186206SANZIO BAIONETA NOGUEIRA - MG83092SERGIO QUINTAO E SILVA FILHO - MG155372ANDRE VECCHI PRATES LIMA - MG230580 Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem JOSE ROBERTO MORAES MARQUES Processo 0003428-67.2018.8.07.0008 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) Assunto Extinção da Punibilidade (10622)Contra a Mulher (12194) Polo Ativo JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO PARANOÁ Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo TIAGO DA SILVA MENEZES Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem ANA LUIZA MORATO BARRETO"ANA LUIZA MORATO BARRETO Processo 0708517-98.2025.8.07.0003 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Simone Lucindo Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) Assunto Extinção da Punibilidade (10622) Polo Ativo ADAO LEITE DA CRUZ FILHO Advogado(s) - Polo Ativo ODU ARRUDA BARBOSA - PB3801-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA Juiz sentenciante do processo de origem "VINICIUS SANTOS SILVA Processo 0008208-65.2018.8.07.0003 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete da Desa.
Gislene Pinheiro Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) Assunto Decorrente de Violência Doméstica (5560)Extinção da Punibilidade (10622)Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo ANDERSON SOUSA ARAUJO Advogado(s) - Polo Ativo LETICIA AMORIM MONTEZUMA BRILLANTINO - DF73240-AMARCO ANTONIO FERREIRA MONTEZUMA BRILLANTINO - DF67125-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0713313-75.2024.8.07.0001 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Esdras Neves Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo THIAGO HENRIQUE MOREIRA DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo LUCIENE PEREIRA DE SOUSA - DF67678-ACARLOS VINICIUS CARDIAL DE MOURA - DF68460-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSISAAC LOPES Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL JOSIANE NOBRE DE SOUZA BARBOSA - DF68688-ADAVI GUSTAVO GONCALVES DE SOUZA - MG191905-A Relator ESDRAS NEVES ALMEIDA Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Processo 0712547-80.2024.8.07.0014 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Asiel Henrique de Sousa Classe judicial REMESSA NECESSÁRIA CRIMINAL (427) Assunto Furto Qualificado (3417)Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente (3637) Polo Ativo J.
D.
D.
D.
V.
C.
E.
D.
T.
D.
J.
D.
C.
J.
D.
G.
Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo F.
C.
R.
Advogado(s) - Polo Passivo -
16/05/2025 16:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/05/2025 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/05/2025 17:40
Recebidos os autos
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05/05/2025 00:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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27/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:42
Recebidos os autos
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22/04/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
15/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
15/04/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/04/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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