TJDFT - 0739795-54.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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02/09/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:47
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE JESUS SILVA em 25/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:06
Recebidos os autos
-
30/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:05
Outras decisões
-
09/07/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/07/2025 03:33
Decorrido prazo de KEMELLY HELOA DE SOUZA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:33
Decorrido prazo de KAREN SAFYRA SILVA NEVES em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:33
Decorrido prazo de JEFERSON DE SOUZA PEREIRA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2025 21:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:56
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:56
Outras decisões
-
03/05/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0739795-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: V12 MOTORS IV COMERCIO DE VEICULOS LTDA RÉU ESPÓLIO DE: RAIMUNDA DE JESUS SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a informação prestada na petição de ID 223312746 quanto à inexistência de inventário aberto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização do polo passivo da presente relação processual que deverá ser composto apenas pelos sucessores da falecida.
A emenda deverá vir sob forma de nova petição inicial na íntegra a fim de prevenir o tumulto processual.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
27/03/2025 13:04
Recebidos os autos
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27/03/2025 13:04
Outras decisões
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10/03/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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07/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de V12 MOTORS IV COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 03:13
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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27/01/2025 16:20
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:20
Outras decisões
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08/01/2025 15:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
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02/01/2025 17:41
Juntada de Petição de certidão
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27/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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