TJDFT - 0727306-25.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:50
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0727306-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: MARCELO SOARES COSTA *76.***.*70-15, MARCELO SOARES COSTA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte EXEQUENTE intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 12:15:59.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
07/08/2025 12:16
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 21/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0727306-25.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: MARCELO SOARES COSTA *76.***.*70-15, MARCELO SOARES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD, modalidade reiterada.
Certifico, ainda, que, embora intimada (ID 228859337), transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte MARCELO SOARES COSTA apresentasse impugnação à penhora.
De ordem do MM Juiz, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021, visando a expedição de Alvará de transferência, fica a parte CREDORA intimada a indicar os dados completos de sua conta bancária (banco, conta, agência, natureza da conta - se conta corrente ou poupança, além de nome e CPF/CNPJ da parte), bem como, caso haja, os dados da chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ).
Fica desde já advertido(a) que para expedição do alvará em favor de advogado(a) e/ou escritório de advocacia, deverá indicar nos autos ID da procuração com poderes para receber e dar citação em nome do advogado(a) e/ou escritório designado(a)(s).
Após, havendo viabilidade, será expedido alvará judicial de pagamento eletrônico para crédito em conta bancária, por meio de transferência eletrônica via Sistema PIX, nos termos do art. 5º, inciso I, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Não havendo viabilidade e/ou não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico para saque em espécie, nos termos do § 2º do art. 6º da referida portaria.
Fica ainda o credor intimado a indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 11:28:54.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
13/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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04/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCELO SOARES COSTA em 03/04/2025 23:59.
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13/03/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
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19/01/2025 20:31
Recebidos os autos
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19/01/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2025 20:31
Deferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
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18/09/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:49
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 20:08
Juntada de Certidão
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01/03/2024 03:59
Decorrido prazo de MARCELO SOARES COSTA *76.***.*70-15 em 29/02/2024 23:59.
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04/02/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2024 19:58
Juntada de Certidão
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23/01/2024 18:44
Decorrido prazo de MARCELO SOARES COSTA *76.***.*70-15 em 22/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 19:34
Recebidos os autos
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23/08/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 19:34
Outras decisões
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16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 15/08/2023 23:59.
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09/08/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/08/2023 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/07/2023 17:30
Recebidos os autos
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20/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 17:30
Declarada incompetência
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03/07/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/06/2023 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/06/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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