TJDFT - 0704157-20.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:39
Cancelada a Distribuição
-
13/06/2025 03:28
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO ASSIS DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704157-20.2025.8.07.0004 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO ASSIS DOS SANTOS REQUERIDO: EVANALDO PEREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não comprovada a insuficiência de recursos, tampouco o recolhimento das custas processuais, determino o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
20/05/2025 13:53
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:53
Determinado o cancelamento da distribuição
-
19/05/2025 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO ASSIS DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO ASSIS DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704157-20.2025.8.07.0004 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) REQUERENTE: LUIZ GUSTAVO ASSIS DOS SANTOS REQUERIDO: EVANALDO PEREIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, para: a) demonstrar documentalmente a hipossuficiência econômica alegada, entranhando aos autos comprovante de rendimentos (art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil), as cópias das principais folhas da CTPS, os extratos bancários dos três últimos meses (de todas as suas contas bancárias), a declaração de ajuste anual de imposto de renda do último exercício financeiro e outros documentos dos quais dispuser para provar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família ou recolha as do processo; b) juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel, em que conste o nome do autor como proprietário do imóvel; c) instruir o feito com documentos que demonstrem o valor dos aluguéis praticados na região para imóvel similar (avaliações de 03 imobiliárias idôneas ou valores encontrados em sites especializados em aluguel de imóveis).
A fim de evitar tumulto processual e facilitar o exercício do contraditório, a emenda deve consistir na apresentação de nova inicial, em peça única e integralizada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
15/04/2025 23:12
Recebidos os autos
-
15/04/2025 23:12
Determinada a emenda à inicial
-
31/03/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/03/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700192-34.2025.8.07.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Moacir Ferreira Gomes
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2025 12:52
Processo nº 0718407-67.2025.8.07.0001
Banco Rci Brasil S.A
Daniel Carlos Carlheiros do Nascimento
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 15:16
Processo nº 0708885-19.2025.8.07.0000
Alisson Gomes Mimoria
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Emily Ingrid Costa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 11:43
Processo nº 0718407-67.2025.8.07.0001
Banco Rci Brasil S.A
Daniel Carlos Carlheiros do Nascimento
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 17:03
Processo nº 0708885-19.2025.8.07.0000
Alisson Gomes Mimoria
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Emily Ingrid Costa da Silva
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2025 11:00