TJDFT - 0719363-66.2024.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:30
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
18/07/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 18:16
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:16
Outras decisões
-
18/07/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/07/2025 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
24/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0719363-66.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREIA LUCIA MACHADO MOURAO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por ANDREIA LUCIA MACHADO MOURÃO para obter provimento judicial que imponha ao DISTRITO FEDERAL a obrigação de lhe fornecer, por tempo indeterminado, o medicamento MICOFENOLATO DE MOFETILA, registrado na ANVISA e não padronizado pelo SUS, ID 216614914.
Autos relatados na decisão, ID 216759551.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA Na decisão ID 216759551, de 06/11/2024, foi negada a tutela antecipada de urgência, sem prejuízo da reanálise após o parecer do NATJUS.
II _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Custas recolhidas, ID 216862618.
Contestação, ID 232874609.
Nota técnica favorável à demanda, ID 225505946.
Réplica, ID 225505946.
A parte autora requereu o deferimento do pedido liminar ou, alternativamente, que seja determinada a elaboração de nova Nota Técnica, considerando a necessidade de correção do diagnóstico apresentado e o reconhecimento da urgência e emergência, ID 232874609.
O Ministério Público oficiou pelo retorno dos autos ao NATJUS a fim de reavaliar o caso concreto à luz das ponderações feitas pela requerente ID 229886686, principalmente esclarecendo acerca do diagnóstico da autora e quanto à urgência do caso.
Determinado o retorno dos autos ao NATJUS, ID 232874609 Nota técnica complementar desfavorável à demanda, ID 235188635.
A parte autora requereu a desconsideração da nota técnica complementar e o acolhimento da nota técnica anterior, ou, subsidiariamente, seja determinada a elaboração de novo parecer técnico pelo NATJUS, com base no diagnóstico correto, nas evidências clínicas do caso concreto da Autora e nas diretrizes médicas atualizadas.
Ao final, pugnou pela procedência do pedido, ID 237492056.
O Ministério Público oficiou pela remessa dos autos ao NATJUS para manifestação complementar.
Requereu, ainda, a intimação da parte autora para que apresente declaração de imposto de renda, assim com comprovante de despesas mensais, a fim de verificar eventual incapacidade financeira de arcar com os custos do tratamento, a fim de verificar o preenchimento dos critérios previstos nos Temas 6 e 1234 do STF, ID 238286747. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Considerando a alteração da conclusão técnica, bem como a juntada de relatório médico abordando as conclusões apresentadas, excepcionalmente, determino o retorno dos autos ao NATJUS, para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias acerca das evidências clínicas apontadas com base no diagnóstico de esclerose sistêmica com envolvimento cutâneo e pulmonar. 2 _ Anexada Nota Técnica Complementar, abra-se vista às partes, para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias, já computada a dobra legal. 3 _ Em seguida, intime-se o Ministério Público para parecer final, em 5 (cinco) dias. 4 _ Por fim, retornem os autos conclusos para sentença, observadas a ordem cronológica e eventual preferência legal.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Juiz de Direito Substituto -
06/06/2025 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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06/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:29
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:29
Outras decisões
-
04/06/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/06/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Processo nº.: 0719363-66.2024.8.07.0018.
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Autor: ANDREIA LUCIA MACHADO MOURAO Réu: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO O NATJUS anexou aos autos Nota Técnica Complementar, ID 235188635.
Nos termos do item 2 da decisão ID 232874609, intimo as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias, já computada a dobra legal.
Após, vistas ao Ministério Público para parecer final, em 5 dias.
Por fim, façam os autos conclusos para sentença. (documento datado e assinado eletronicamente) -
09/05/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
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09/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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24/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 11:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
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22/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:00
Outras decisões
-
11/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
11/04/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de ANDREIA LUCIA MACHADO MOURAO em 19/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
05/02/2025 03:07
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
31/01/2025 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
31/01/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:34
Decorrido prazo de NATJUS/TJDFT em 21/01/2025 23:59.
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01/01/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 19:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:59
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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05/11/2024 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/11/2024 14:58
Recebidos os autos
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05/11/2024 14:58
Declarada incompetência
-
05/11/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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