TJDFT - 0752667-62.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:14
Outras decisões
-
14/08/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 13:05
Juntada de comunicação
-
13/08/2025 13:04
Juntada de comunicação
-
28/07/2025 13:19
Juntada de comunicação
-
25/07/2025 06:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:53
Outras decisões
-
09/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 07:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752667-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS DE SOUZA GONCALVES EXECUTADO: JW AUTOMOVEIS LTDA - EPP D E C I S Ã O Vistos etc., Inicialmente, verifico que a empresa executada não cumpriu com a determinação contida na decisão de ID 226616267 no prazo que lhe fora assinalado, incidindo, assim, na multa arbitrada em seu valor máximo.
Conforme noticia o exequente em ID 236412346, o veículo fora apreendido por ordem judicial e, atualmente, encontra-se na posse da parte executada.
Em atenção ao disposto na petição de ID 236409430, e com o fito de se aferir o real valor do débito incidente sobre o veículo junto à instituição financeira, a refletir sobre eventual perdas e danos, determino a expedição de ofício à instituição Aymoré Crédito, Financiamento e Invenstimento S/A para informar a situação e saldo devedor de financiamento relativo ao veículo objeto dos autos, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/06/2025 13:47
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:47
Outras decisões
-
21/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/05/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/05/2025 03:29
Decorrido prazo de JW AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752667-62.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS DE SOUZA GONCALVES REQUERIDO: JW AUTOMOVEIS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito com sentença transitada em julgado que declarou rescindido o contrato de compra e venda entre LUCAS DE SOUZA GONÇALVES e JW AUTOMÓVEIS LTDA referente ao veículo Palio Week Attractive 1.4 Fire Flex 8V, placa QKD4B41, retornando as partes ao status quo anterior, devendo a parte autora devolver o veículo nas mesmas condições em que recebeu o veículo, quitando todas e quaisquer multas e taxas existentes no período em que esteve com o veículo e condenou a empresa requerida a quitar o financiamento oriundo da venda do veículo negociado entre as partes, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação de multa diária, bem como conversão da obrigação em perdas e danos, a ser imposta no caso de fase de cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, a parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença, conforme documento de ID 225717259 onde requereu a intimação da empresa JW AUTOMÓVEIS LTDA para quitar integralmente o financiamento junto a empresa Aymoré, sob pena de conversão em perdas e danos, requerendo, alternativamente, a transferência do financiamento para o nome da empresa executada, expedição de ofício ao Serasa.
Acrescentou, ainda, que foi surpreendido por oficial de justiça em sua casa para realizar busca e apreensão do automóvel objeto do presente feito em ação que a empresa AYMORÉ move em face do autor, tendo sido apreendido o veículo, conforme documento de ID 225717261.
Em ID 226373508, consta cópia de peças do processo onde a empresa AYMORÉ pretende a busca e apreensão do veículo.
Assim, defiro o cumprimento da sentença em relação à obrigação de fazer.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação imposta na sentença, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 300,00 até o limite de R$ 6.000,00, a partir do vencimento do prazo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
27/03/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2025 13:13
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:13
Outras decisões
-
19/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/02/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 14:17
Juntada de Petição de comunicação
-
17/02/2025 14:15
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:15
Outras decisões
-
14/02/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/02/2025 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/02/2025 19:45
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 03:50
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA GONCALVES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:50
Decorrido prazo de JW AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:09
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 15:31
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/12/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/12/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JW AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:11
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2024 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 07:34
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
29/10/2024 13:26
Outras decisões
-
29/10/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2024 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:05
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:05
Outras decisões
-
16/10/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/09/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/09/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2024 13:56
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:55
Indeferido o pedido de JW AUTOMOVEIS LTDA - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-59 (REQUERIDO)
-
04/09/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2024 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 13:51
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:51
Indeferido o pedido de LUCAS DE SOUZA GONCALVES - CPF: *01.***.*69-59 (REQUERENTE)
-
28/08/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2024 14:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 14:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 03:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2024 16:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2024 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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