TJDFT - 0718238-80.2025.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:31
Decorrido prazo de BRUNO FARIA DA MOTA em 11/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:22
Decorrido prazo de FRANKLIM RENATO BITTAR em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BRUNO FARIA DA MOTA em 21/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 21:44
Juntada de Petição de impugnação
-
15/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
08/08/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 03:10
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 03:16
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 16:24
Recebidos os autos
-
31/07/2025 16:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/07/2025 03:26
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 22/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
17/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 19:32
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:32
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
02/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/06/2025 21:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718238-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: BRUNO FARIA DA MOTA, ALEXANDRE FARIA DA MOTA REU: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para subsidiar a solução da controvérsia existente entre as partes a respeito do preço de aluguel da unidades imobiliárias descritas na sentença, defiro a produção de prova pericial.
Nomeio para sua realização o perito Franklim Renato Bittar (*90.***.*87-04), corretor e avaliador de imóveis, com cadastro ativo junto ao TJDFT.
Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários.
Vindo a proposta, intimem-se as partes, devendo as rés promoverem o depósito do valor arbitrado, no prazo de 5 dias.
Ficam advertidas de que em caso de frustração da prova pericial pela inércia no depósito dos honorários periciais no referido prazo, será homologado o valor do débito apontado pelos autores na petição inicial desta liquidação.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
13/06/2025 20:19
Recebidos os autos
-
13/06/2025 20:19
Outras decisões
-
02/06/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:20
Decorrido prazo de JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2021, manifeste-se a parte autora acerca das petições ID's 236293857, 236296488, 236472227 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/05/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 17:30
Juntada de Petição de impugnação
-
19/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 16:55
Juntada de Petição de impugnação
-
16/05/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 03:05
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718238-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: BRUNO FARIA DA MOTA, ALEXANDRE FARIA DA MOTA REQUERIDO: JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação por arbitramento.
Cadastre-se os advogados das requeridas conforme constantes nas procurações, assumindo o requerente os respectivos ônus.
Intimo as partes a apresentarem pareceres ou documentos elucidativos com escopo de alcançar a apuração do valor relacionada à condenação imposta, conforme estabelece ao artigo 510 do CPC.
Prazo: 05 dias.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
10/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 03:35
Decorrido prazo de BRUNO FARIA DA MOTA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:15
Outras decisões
-
29/04/2025 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
25/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:04
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:04
Outras decisões
-
15/04/2025 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/04/2025 16:27
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/04/2025 15:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:52
Declarada incompetência
-
09/04/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/04/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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