TJDFT - 0710394-22.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710394-22.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ELIUDE GLENDSON DA SILVA EMBARGADO: CLAUDIO TOMAZ DA SILVA, ELISAMAR KEILA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, designo a audiência de INSTRUÇÃO para o dia 19/11/2025 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que compete ao advogado da parte informar e providenciar a intimação das testemunhas por ele arroladas quanto à data e ao horário da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil.
Incumbe, ainda, ao patrono orientar as partes e testemunhas quanto ao acesso e uso da plataforma em que será realizada a audiência, garantindo a regularidade do ato.
Ao cartório, para as providências e diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/rkHkxB ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
10/09/2025 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 07:29
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 07:28
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:04
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710394-22.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ELIUDE GLENDSON DA SILVA EMBARGADO: CLAUDIO TOMAZ DA SILVA, ELISAMAR KEILA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes embargadas pleiteiam o compartilhamento de provas e decisões para obtenção de informações/documentos que entendem relevantes ao deslinde do feito.
No entanto, cabe destacar que o ônus da prova incumbe à parte comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do auto, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.
Assim, não compete ao Juízo ou/e a parte adversa substituir a parte na produção probatória, sobretudo quando esta possui meios próprios para obter os elementos necessários à instrução do processo.
Dessa forma, inexistindo fundamento legal que justifique a intervenção do Juízo para suprir encargo processual que compete à parte interessada, INDEFIRO o pedido de compartilhamento de provas e decisões.
DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO intimação pessoal da parte embargante para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução conforme requerido na petição retro, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
O rol de testemunhas já foi apresentado pelas partes embargadas conforme petição de ID 243726420.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Noutro giro, finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 4 de agosto de 2025 17:59:29.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
05/08/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 23:14
Recebidos os autos
-
04/08/2025 23:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 03:14
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 22:07
Recebidos os autos
-
22/07/2025 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 18:30
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 09:58
Recebidos os autos
-
06/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710394-22.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ELIUDE GLENDSON DA SILVA EMBARGADO: CLAUDIO TOMAZ DA SILVA, ELISAMAR KEILA DA SILVA DESPACHO Com fulcro no art. 104, § 1º, do CPC, deverá a parte embargada regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de junho de 2025 12:01:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/07/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/07/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 21:24
Recebidos os autos
-
30/06/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/06/2025 21:19
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/05/2025 08:59
Apensado ao processo #Oculto#
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710394-22.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ELIUDE GLENDSON DA SILVA EMBARGADO: CLAUDIO TOMAZ DA SILVA, ELISAMAR KEILA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Associem-se os autos de nº 0710257-40.2025.8.07.0020; 0710262-62.2025.8.07.0020; e 0710394-22.2025.8.07.0020.
No presente momento processual, tenho que a análise superficial da lide não permite o adequado exame da (in)satisfação dos requisitos cumulativos elencados pelo art. 300, caput, do CPC, devendo-se aguardar a angularização processual, com a consequente oportunidade para exercício do contraditório pela parte demandada, de modo a melhor esclarecer a dinâmica fático-jurídica do caso trazido a este Juízo.
Indefiro, assim, o pedido liminar.
RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS DE TERCEIRO SEM EFEITO SUSPENSIVO, nos termos do art. 676 do CPC.
Cite-se o embargado na pessoa de seu procurador (art. 677, § 3º, CPC), ou pessoalmente no caso de não o ter (art. 677, § 3º, CPC), para contestar em 15 (quinze) dias (art. 679 do CPC).
Feito, ao embargante para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, as partes deverão especificar as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade.
Após, anote-se conclusão para saneamento do feito. Águas Claras, DF, 16 de maio de 2025 11:13:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/05/2025 20:24
Recebidos os autos
-
19/05/2025 20:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2025 18:36
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 16:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711223-63.2025.8.07.0000
Ivan Hamamoto Marques da Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Daniela Freitas Barreto Veiga
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2025 18:23
Processo nº 0704174-02.2024.8.07.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 08:34
Processo nº 0704174-02.2024.8.07.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Sergio Pinheiro Maximo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2024 17:36
Processo nº 0700365-36.2025.8.07.9000
Escola Batista Pedras Vivas LTDA - ME
Luana Duque de Lima
Advogado: Tiago Santos Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2025 19:14
Processo nº 0711868-85.2025.8.07.0001
Jacques Laboissiere Correa Junior
Maria Edneusa da Silva de Carvalho
Advogado: Sirlene Pereira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2025 16:46