TJDFT - 0710672-80.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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05/09/2025 18:11
Juntada de Certidão
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19/08/2025 03:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 03:48
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 15:02
Recebidos os autos
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22/07/2025 15:02
Indeferido o pedido de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA - CNPJ: 18.***.***/0001-30 (EMBARGANTE)
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14/07/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 19:33
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710672-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA EMBARGADO: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, manifeste-se o embargante em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
06/06/2025 03:24
Decorrido prazo de CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 19:21
Juntada de Certidão
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04/06/2025 22:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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19/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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15/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0710672-80.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE LIMITADA EMBARGADO: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/05/2025 18:24
Recebidos os autos
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12/05/2025 18:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/05/2025 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:45
Recebidos os autos
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08/04/2025 11:45
Outras decisões
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01/04/2025 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/03/2025 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 20:05
Desentranhado o documento
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11/03/2025 20:05
Desentranhado o documento
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11/03/2025 20:04
Desentranhado o documento
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11/03/2025 20:04
Desentranhado o documento
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11/03/2025 20:03
Desentranhado o documento
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11/03/2025 20:03
Desentranhado o documento
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11/03/2025 20:03
Desentranhado o documento
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11/03/2025 20:02
Desentranhado o documento
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11/03/2025 20:01
Desentranhado o documento
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11/03/2025 20:01
Desentranhado o documento
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11/03/2025 20:01
Desentranhado o documento
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10/03/2025 14:31
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 17:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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