TJDFT - 0712482-84.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de ALCIR CLEMENTE DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/05/2025 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/05/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 07:01
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ALCIR CLEMENTE DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:58
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento no art. 332 do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE, LIMINARMENTE, O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o autor a arcar integralmente com as despesas do processo.
Sem honorários de sucumbência, pois não houve atuação do advogado da parte contrária.
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré do trânsito em julgado da sentença.
Interposta a apelação, venham os autos conclusos para o juízo de retratação, caso em que o réu será citado para os fins do art. 332, § 4º, do CPC. -
25/04/2025 23:26
Recebidos os autos
-
25/04/2025 23:26
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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