TJDFT - 0705206-54.2025.8.07.0018
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 12:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/06/2025 12:57 Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado 
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                                            06/06/2025 03:27 Decorrido prazo de ISMAEL HOMEM DE OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 03:06 Publicado Decisão em 15/05/2025. 
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                                            15/05/2025 03:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 
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                                            14/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - Bloco 1 - SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1 - 2º ANDAR - SALA 215, telefones 3103-1859 / 3103-1860.
 
 E-mail: [email protected] .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
 
 Carta precatória: 0705206-54.2025.8.07.0018 REQUERENTE: ISMAEL HOMEM DE OLIVEIRA REQUERIDO: BELMIRO RIBEIRO COSTA DECISÃO Cuida-se de Carta Precatória para CITAÇÃO.
 
 Contudo, não consta dos autos o comprovante de recolhimento de custas ou indicação de que seja a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.
 
 Assim, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 10 da Portaria Conjunta TJDFT n. 83 de 19 de julho de 2018.
 
 Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado.
 
 Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo.
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                                            12/05/2025 14:43 Recebidos os autos 
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                                            12/05/2025 14:42 Determinado o arquivamento 
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                                            12/05/2025 14:42 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            09/05/2025 22:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA 
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                                            09/05/2025 22:29 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 
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                                            08/05/2025 15:40 Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            08/05/2025 15:40 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            08/05/2025 15:35 Recebidos os autos 
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                                            08/05/2025 15:35 Declarada incompetência 
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                                            08/05/2025 13:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS 
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                                            08/05/2025 10:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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