TJDFT - 0721143-58.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:06
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã/DF - CEP 71.590-000 Tel: 61-3103-2336 - funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Processo Nº: 0721143-58.2025.8.07.0001 - Classe Judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - Assunto: Alienação Fiduciária (9582) CERTIDÃO Certifico a juntada aos autos do processo: 5617493-64.2025.8.09.0158 encaminhado a este Juízo, via malote digital, pela Comarca de Santo Antônio do Descoberto - TJGO com finalidade não atingida para a diligência de ID 245227796.
Nos termos da Portaria 1/23 deste Juízo, fica a parte autora intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de busca, apreensão e citação deverão vir acompanhados do comprovante de recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A providência só será tomada como cumprida, mediante a comprovação do pagamento das custas.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação, busca e apreensão do veículo em favor da parte autora. documento datado e assinado eletronicamente SANDRA DA SILVA AMARO Servidor Geral -
10/09/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 22:48
Recebidos os autos
-
20/08/2025 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/08/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:39
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:39
Outras decisões
-
19/07/2025 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 03:02
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 03:07
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Assim, ante a possibilidade de o bem dado em garantia ser depreciado ou transferido à terceiro, DEFIRO a medida liminar pretendida, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/1969, determinando a busca e apreensão do veículo acima descrito, em favor da parte autora.
O bem deverá ficar depositado em mãos de algum dos representantes legais da parte autora, já indicados. -
09/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:21
Concedida a tutela provisória
-
08/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/05/2025 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2025 13:25
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:25
Declarada incompetência
-
01/05/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 10 Vara Cível de Brasília
-
25/04/2025 10:32
Recebidos os autos
-
25/04/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
25/04/2025 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/04/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813936-05.2024.8.07.0016
Latam Airlines Group S/A
Eduardo Barbosa Coelho
Advogado: Fernando Rosenthal
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 23:38
Processo nº 0813936-05.2024.8.07.0016
Eduardo Barbosa Coelho
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2024 15:27
Processo nº 0741313-79.2020.8.07.0016
Adriana Souza Maragno
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/10/2020 22:00
Processo nº 0701877-25.2025.8.07.0021
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Joao Alberto Campos Braga
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 17:06
Processo nº 0753834-62.2024.8.07.0001
Haislan Gomes Frota
Jose Alberto Silveira Ribeiro
Advogado: Karinne Alves Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/12/2024 10:10