TJDFT - 0717619-53.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de NFJ CALDOS LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 10:50
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/05/2025 10:50
Outras decisões
-
19/05/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/05/2025 09:40
Juntada de Petição de réplica
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de NFJ CALDOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de NFJ CALDOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 11:11
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717619-53.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FLAVIO SILVA ALVES, NFJ CALDOS LTDA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 232205617, "abra-se vista à embargante para que se manifeste em réplica.
E, no mesmo prazo, intimem-se as partes para que digam a respeito da produção de provas, definindo os motivos de tal e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, sob pena de preclusão.
E, caso pretendam a colheita de prova oral, deverão juntar o rol de testemunhas (ou ratificar aquele já apresentado), bem como esclarecer se elas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Se pretenderem produzir perícia, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos e, caso queiram, indicar assistente técnico.
Eventuais novas provas documentais deverão ser exibidas com a manifestação.
Neste ponto, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação. " Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:05
Juntada de Petição de impugnação
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de NFJ CALDOS LTDA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de FLAVIO SILVA ALVES em 09/05/2025 23:59.
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22/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
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22/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 15:19
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:19
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 12:13
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/04/2025 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/04/2025 10:46
Recebidos os autos
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08/04/2025 10:46
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 10:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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04/04/2025 11:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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