TJDFT - 0749889-67.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/05/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/05/2025 13:28
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0749889-67.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JOSE DO CARMO CANTANHEDE SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
PROCEDA-SE a baixa da restrição via sistema RENAJUD no veículo objeto da lide.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de maio de 2025 16:13:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
20/05/2025 07:20
Juntada de consulta renajud
-
19/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:33
Extinto o processo por desistência
-
14/05/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 08:22
Juntada de consulta renajud
-
26/11/2024 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 21:20
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 21:20
Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2024 20:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2024 20:54
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2024 13:56
Recebidos os autos
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21/11/2024 13:56
Declarada incompetência
-
21/11/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
13/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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