TJDFT - 0705525-64.2025.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 09:31
Recebidos os autos
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08/09/2025 09:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/07/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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21/07/2025 11:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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11/07/2025 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2025 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/07/2025 03:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO ORION - OFFICE RESIDENCE MALL em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705525-64.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO ORION - OFFICE RESIDENCE MALL REQUERIDO: LEDA MARIA SOARES JANOT, OSVALDO JANOT FILHO DECISÃO Determinação de emenda ID 235085267 suprida.
Recebo a inicial.
Deixo de designar, neste momento, audiência de conciliação e mediação junto ao NUVIMEC, em razão da suspensão da pauta de audiência daquela unidade, pela decisão (4203889) PA SEI 0002515/2025, do Segundo Vice-Presidente, sem prejuízo de designá-la oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC).
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços.
Não logrando êxito nas referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção do feito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
18/06/2025 15:42
Recebidos os autos
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18/06/2025 15:42
Outras decisões
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12/06/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/06/2025 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0705525-64.2025.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO ORION - OFFICE RESIDENCE MALL REQUERIDO: LEDA MARIA SOARES JANOT, OSVALDO JANOT FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) Juntar aos autos, os boletos referente as unidades habitacionais das parcelas cobradas às planilhas de débitos ID 234136151 e 234136150, uma vez que não é possível auferir das atas juntadas qual foi o valor final de rateio para cada unidade habitacional, das parcelas intituladas "Consumo de água/ Fundo Reserva/ Tx Condominial e Investimento" indicadas nas planilhas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Jc -
08/05/2025 17:30
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:30
Determinada a emenda à inicial
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02/05/2025 16:25
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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