TJDFT - 0705657-85.2025.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 18:53
Recebidos os autos
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05/09/2025 14:58
Conhecido o recurso de BRENO FRAGA MIRANDA E SILVA - CPF: *37.***.*62-00 (RECORRENTE) e provido em parte
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03/09/2025 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/08/2025 16:36
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/08/2025 18:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/08/2025 18:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2025 17:17
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:11
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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12/08/2025 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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12/08/2025 14:56
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:08
Recebidos os autos
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31/07/2025 19:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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25/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BRENO FRAGA MIRANDA E SILVA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:16
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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22/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 16:16
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0705657-85.2025.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BRENO FRAGA MIRANDA E SILVA RECORRIDO: AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais, ou seja, o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado.
Conforme Nota Técnica CIJDF 11/2023 do TJDFT, é necessário que "haja uma análise criteriosa do caso concreto, a fim de que o benefício seja concedido somente àquele que realmente faça jus".
Na hipótese dos autos, o recurso inominado interposto pelo recorrente não veio acompanhado das guias e comprovantes de pagamento das custas iniciais e recursais, mas veio acompanhado de pedido de gratuidade de justiça.
Intimado a comprovar a hipossuficiência econômica noticiada, o Recorrente deixou de fazê-lo no prazo assinalado.
A impossibilidade de pagamento das diminutas custas processuais e do preparo recursal deve ser comprovada, inexistindo nisto qualquer dificuldade, sendo suficiente a juntada dos documentos comprobatórios correspondentes.
Desse modo, indefiro a gratuidade pleiteada.
Dispõe o Enunciado 115 do FONAJE que "Indeferida a concessão do benefício da gratuidade da justiça requerido em sede de recurso, conceder-se-á o prazo de 48 horas para o preparo"; portanto, intime-se o recorrente para que pague e junte o comprovante de pagamento das duas guias, iniciais e recursais, no prazo de 48 horas a contar da intimação deste despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília/DF, 18 de julho de 2025.
RITA DE CÁSSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Juíza de Direito -
21/07/2025 13:27
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:27
Gratuidade da Justiça não concedida a BRENO FRAGA MIRANDA E SILVA - CPF: *37.***.*62-00 (RECORRENTE).
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18/07/2025 14:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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17/07/2025 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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17/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BRENO FRAGA MIRANDA E SILVA em 16/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 19:52
Recebidos os autos
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09/07/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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09/07/2025 15:56
Recebidos os autos
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09/07/2025 12:31
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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09/07/2025 11:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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09/07/2025 11:47
Juntada de Certidão
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09/07/2025 10:10
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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