TJDFT - 0735646-39.2025.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família de Brasília.
-
02/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:20
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:34
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 12:34
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 03:50
Decorrido prazo de CICERO BONFIM CARDOSO DE LIMA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
24/05/2025 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 03:20
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
19/05/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
16/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:44
Recebida a emenda à inicial
-
29/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
28/04/2025 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Emende-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) regularizar a sua representação processual nos autos, vez que a procuração deverá ser outorgada pelo autor, representado por sua curadora, e não por esta em nome próprio; b) acostar aos autos cópia do documento de identificação do requerente e de sua representante legal; c) retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder à pretensão aduzida; d) comprovar o recolhimento das custas iniciais.
P.I. -
25/04/2025 12:51
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
15/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 11:17
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
14/04/2025 23:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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