TJDFT - 0708449-39.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708449-39.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, cadastrei o perito nomeado, intimei-o via e-mail para informar se aceita o encargo nos moldes das Portaria Conjunta nº. 116/2024 e Resolução nº. 127/2011 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral -
09/09/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de SOROCRED INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de NOVERDE CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA. em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de OPEN CO TECNOLOGIA S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO CSF S.A em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de NEON FINANCEIRA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO CSF S.A em 25/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 20:54
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 02:59
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
11/08/2025 18:41
Recebidos os autos
-
11/08/2025 18:41
Outras decisões
-
09/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
07/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:57
Recebidos os autos
-
07/08/2025 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
24/07/2025 10:34
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/07/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
24/07/2025 06:13
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 10:53
Recebidos os autos
-
26/06/2025 10:53
Outras decisões
-
19/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:13
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:12
Outras decisões
-
29/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
21/05/2025 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 03:02
Publicado Notificação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:20
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
-
14/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:37
Outras decisões
-
14/05/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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14/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708449-39.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: M.
C.
F.
D.
J.
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., C.
E.
F., B.
P.
S., M.
S.
C.
F.
E.
I., N.
F. -.
C.
F.
E.
I.
S., N.
P.
S., B.
C.
S., B.
A.
S.
B.
M., O.
C.
T.
S., N.
C.
B.
L., S.
I.
D.
P.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há pedido de tutela de urgência pendente de apreciação.
Remova-se o segredo de justiça atribuído aos autos uma vez que ausentes quaisquer das hipóteses do art. 189 do CPC.
Anote-se a gratuidade de justiça deferida ao Autor.
Designe-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil c/c art. 104-A do CDC, a ser realizada pelo CEJUSC-SUPER DE BRASÍLIA.
Citem-se os réus para que compareçam à audiência de conciliação designada, acompanhados de advogado.
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado de qualquer credor ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir à audiência de conciliação acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo consumidor, devendo o pagamento a esse credor ser estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (Art. 104-A, § 2º, CDC).
Ficam as partes cientes de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). Águas Claras, DF, 11 de maio de 2025 19:50:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/05/2025 20:44
Recebidos os autos
-
11/05/2025 20:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2025 18:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2025 10:09
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/05/2025 09:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/04/2025 03:00
Decorrido prazo de MARCIA CRISTINA FELIZARDO DE JESUS em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 17:38
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 17:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2025 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/04/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/04/2025 07:02
Recebidos os autos
-
08/04/2025 07:02
Declarada incompetência
-
07/04/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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