TJDFT - 0704856-02.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704856-02.2025.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THEREZA YASMIM CUNHA LIMA EXECUTADO: MMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDA Sentença Trata-se de fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Ao ID 249250130, a parte executada juntou comprovante de pagamento do débito.
Por sua vez, o exequente reconheceu a quitação da obrigação.
Decido.
Posto isso, julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico para levantamento em favor da parte credora da quantia depositada ao ID 249250130.
Observem-se os dados indicados ao ID 249679770.
Não haverá custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
12/09/2025 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
01/09/2025 21:26
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:26
Recebida a emenda à inicial
-
01/09/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/08/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 22:58
Recebidos os autos
-
20/08/2025 22:58
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/08/2025 20:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2025 20:29
Recebidos os autos
-
15/08/2025 20:29
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/08/2025 14:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/08/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:24
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:48
Recebidos os autos
-
30/07/2025 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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29/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/07/2025 18:12
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de MMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:44
Decorrido prazo de THEREZA YASMIM CUNHA LIMA em 28/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 20:55
Recebidos os autos
-
02/07/2025 20:55
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/06/2025 22:54
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:34
Decorrido prazo de THEREZA YASMIM CUNHA LIMA em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 08:56
Juntada de Petição de especificação de provas
-
29/04/2025 03:22
Publicado Despacho em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704856-02.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: THEREZA YASMIM CUNHA LIMA EMBARGADO: MMC INDUSTRIA DE PRODUTOS NUTRACEUTICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes, a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção e indicando expressamente o ponto controvertido a que referem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Não havendo qualquer manifestação, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
24/04/2025 20:31
Recebidos os autos
-
24/04/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:52
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:17
Decorrido prazo de THEREZA YASMIM CUNHA LIMA em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:58
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 19:17
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:17
Recebida a emenda à inicial
-
11/03/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/03/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 20:49
Recebidos os autos
-
28/02/2025 20:49
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 21:34
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 00:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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