TJDFT - 0700071-69.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0700071-69.2022.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO OSMAR DA SILVA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO DAYCOVAL S.A., CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A SENTENÇA CLAUDIO OSMAR DA SILVA e BRB BANCO DE BRASILIA SA firmaram acordo com vistas à composição da lide, conforme ID 217711523.
O pedido encontra-se dentro dos limites legais, razão por que se impõe sua homologação, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ademais, o autor pugnou pela desistência em relação ao ITAU UNIBANCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO DAYCOVAL S.A., CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A (ID 216505079), tendo os banco aquiescido com o pedido, conforme IDs 229024662, 229290762, 229621593, 229844046 e 229923028.
HOMOLOGO o acordo firmado entre o autor e o BRB para que produza seus jurídicos e legais efeitos e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Honorários de advogado quanto ao BRB, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
HOMOLOGO o pedido de desistência quanto aos réus ITAU UNIBANCO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO DAYCOVAL S.A., CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A, e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas finais e honorários de advogado, no importe de R$400,00, com fulcro no art. 85, § 8º, CPC.
Suspensa a exigibilidade ante a gratuidade de justiça deferida no ID 112552251.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
27/03/2025 14:29
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:13
Extinto o processo por desistência
-
27/03/2025 14:13
Homologada a Transação
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIO OSMAR DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 14:34
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 14:34
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 14:34
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 14:32
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 14:30
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 14:30
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 14:30
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 14:29
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 14:29
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 14:28
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 14:28
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 14:27
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 14:27
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
11/03/2025 14:23
Deferido o pedido de CLAUDIO OSMAR DA SILVA - CPF: *99.***.*29-15 (AUTOR).
-
27/01/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 14:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2024 12:06
Juntada de Petição de acordo
-
06/11/2024 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
23/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 18:35
Outras decisões
-
30/11/2022 02:57
Decorrido prazo de CLAUDIO OSMAR DA SILVA em 29/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/11/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de CLAUDIO OSMAR DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 09:26
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2022 21:03
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 23:27
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 14/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 14:29
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/10/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 22:02
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2022 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2022 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
26/09/2022 16:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 23:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2022 00:13
Recebidos os autos
-
25/09/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2022 18:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:52
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 07:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 07:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2022 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 17:17
Recebidos os autos
-
30/05/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 17:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/05/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/05/2022 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2022 00:45
Publicado Decisão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 19:12
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2022 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
20/04/2022 17:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 15:05
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2022 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2022 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/03/2022 13:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 17:00
Recebidos os autos
-
21/02/2022 17:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/02/2022 09:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
14/02/2022 09:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/02/2022 19:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 16:47
Recebidos os autos
-
11/01/2022 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/01/2022 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
06/01/2022 18:37
Recebidos os autos
-
06/01/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
06/01/2022 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
06/01/2022 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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