TJDFT - 0709435-88.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/06/2025 16:22
Juntada de guia de recolhimento
-
10/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2025 21:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 17:30
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
13/05/2025 15:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/05/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
12/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 17:05
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 17:04
Expedição de Ofício.
-
05/05/2025 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 03:08
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:24
Juntada de termo
-
28/04/2025 18:58
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2025 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
09/04/2025 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:46
Publicado Ata em 31/03/2025.
-
31/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
29/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0709435-88.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: PEDRO HENRIQUE QUEIROZ PEREIRA e JHONNATA DE SOUSA ARAUJO DECISÃO Vieram os autos conclusos para a apreciação do pedido formulado pelo réu de revogação de prisão preventiva, em relação ao qual o Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente.
De início, verifica-se que o réu se encontra custodiado desde o dia 21 de janeiro de 2025 e que a prisão foi fundamentada na necessidade de se garantir a ordem pública, considerando a gravidade em concreto da conduta e o histórico pessoal do preso ligado à prática de outros ilícitos.
Encerrada a instrução processual para o acusado Pedro Henrique Queiroz Pereira, não se verifica qualquer circunstância fática e/ou jurídica superveniente que venha infirmar as razões de convicção externadas na decisão que decretou a prisão preventiva, razão pela qual seus fundamentos permanecem intactos.
Nessa linha de intelecção, verifica-se que o trâmite do feito tem observado o princípio constitucional de duração razoável do processo.
Ou seja, sob qualquer perspectiva de análise, não há como visualizar rigorosamente nenhum fato novo a justificar a revisão da decisão que decretou a custódia cautelar, bem como, em análise inversa, é possível visualizar, ainda, a presença dos requisitos que sugerem a manutenção do risco ocasionado pela soltura do réu à sociedade.
Assim, por reputar subsistentes as razões que legitimaram a adoção originária da providência, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA de PEDRO HENRIQUE QUEIROZ PEREIRA.
Intimem-se a Defesa e o Ministério Público desta decisão.
Após, aguardem-se as alegações finais do referido acusado.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
27/03/2025 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:09
Mantida a prisão preventida
-
24/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
24/03/2025 18:44
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/03/2025 09:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
24/03/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:21
Juntada de gravação de audiência
-
18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 03:01
Publicado Edital em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 22:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 21:36
Expedição de Edital.
-
15/02/2025 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 18:44
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 09:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/03/2025 09:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
13/02/2025 08:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:53
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:53
Mantida a prisão preventida
-
11/02/2025 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
11/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 19:58
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/02/2025 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
01/02/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:04
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
28/01/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 03:04
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
-
23/01/2025 18:51
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
23/01/2025 18:51
Outras decisões
-
23/01/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 00:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 20:27
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 20:19
Juntada de laudo
-
22/01/2025 20:01
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
21/01/2025 19:25
Expedição de Notificação.
-
21/01/2025 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/01/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 20:30
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 13:47
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 13:34
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:48
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/12/2024 14:58
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:58
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
-
04/12/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
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04/12/2024 13:10
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas
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02/12/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/11/2024 15:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/11/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:17
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
-
18/11/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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