TJDFT - 0725762-31.2025.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/09/2025 23:06
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:49
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2025 20:25
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 13/08/2025.
-
13/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Ante todo o exposto,JULGO IMPROCEDENTEo pedidoformulado porJOSÉ HERMÍNIO GONÇALVES DA CUNHAem face deCONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MONTE CARLO.
Declaro resolvido o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno o requerente ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), ante o baixo valor atribuído à causa (R$ 1.000,00) e a impossibilidade de se aferir o proveito econômico obtido, conforme autoriza o artigo 85, § 8º, do CPC. -
09/08/2025 06:44
Recebidos os autos
-
09/08/2025 06:44
Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/07/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 03:06
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 20:13
Recebidos os autos
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21/05/2025 20:13
Não Concedida a tutela provisória
-
21/05/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725762-31.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE HERMINIO GONCALVES DA CUNHA REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONTE CARLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas de ingresso no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
20/05/2025 22:54
Juntada de Petição de acordo (outros)
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20/05/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão
-
19/05/2025 18:33
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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