TJDFT - 0724780-79.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724780-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO EXECUTADO: KENIA OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, indefiro o pedido de penhora dos bens que guarnecem a residência da parte executada, tendo em vista que todos os meios dispostos a este Juízo foram realizados sem que fosse possível a localização de bens de propriedade da aludida parte.
Dessa forma, a experiência deste Juízo tem demonstrado em casos semelhantes que os bens que guarnecem a residência do devedor são impenhoráveis, ainda mais porque não foram localizados bens pelos Sistemas dispostos a este Juízo.
Além disso, a parte exequente não demonstrou nos autos a existência de bens passíveis de penhora pertencentes à parte executada.
Intime-se, portanto, o exequente para indicar medida apta à satisfação do seu crédito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
15/09/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:41
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:10
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/08/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2025 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 02:40
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724780-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO EXECUTADO: KENIA OLIVEIRA SILVA DESPACHO Diante da recusa da proposta de acordo pela executada, aguarde-se o resultado da consulta Sisbajud. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/06/2025 11:13
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 15:53
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:53
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
28/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de KENIA OLIVEIRA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:20
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 05/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724780-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO EXECUTADO: KENIA OLIVEIRA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que intimo a parte autora para manifestar sobre a proposta de acordo apresentada id 232975030.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
16/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 18:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2025 14:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2025 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 10:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2025 16:26
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:19
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/12/2024 09:38
Recebidos os autos
-
04/12/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:01
Recebidos os autos
-
06/02/2024 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/02/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 08:12
Recebidos os autos
-
29/01/2024 08:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
28/01/2024 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/01/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 07:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 17:57
Juntada de Petição de apelação
-
14/12/2023 07:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:46
ulgado procedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
12/12/2023 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/12/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 04:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:14
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/11/2023 09:55
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 22:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:49
Juntada de Petição de réplica
-
18/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 14:48
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:56
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 03:58
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/09/2023 08:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2023 03:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 08:20
Recebidos os autos
-
14/09/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 01:13
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/09/2023 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2023 13:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 01:48
Decorrido prazo de KENIA OLIVEIRA SILVA em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:55
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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