TJDFT - 0704566-88.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:38
Transitado em Julgado em 31/03/2025
-
12/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
06/05/2025 20:33
Recebidos os autos
-
06/05/2025 20:33
Determinado o arquivamento
-
28/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:18
Decorrido prazo de VIVIAN DE SOUZA LIMA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704566-88.2024.8.07.0017 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA REVEL: VIVIAN DE SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDFAZ LTDA noticia que firmou acordo extrajudicial com a ré VIVIQAN DE SOUZA LIMA, conforme ID 230090533.
Ao verificar a validade das assinaturas digitais desse documento, pelo site validar.iti.gov.br, constatei que não houve inclusão de assinatura pela ré, mas pela plataforma D4SIgn.
Ausente, portanto, assinatura digital válida da ré, reconhecida pelo ICP-Brasil ou pelo gov.br.
Portanto, fica a autora intimada para juntar termo de acordo válido para ser homologado, com a assinatura da ré inserida digitalmente por ferramenta eletrônica reconhecida pelo ICP-Brasil ou pelo gov.br., ou inserida com firma reconhecida.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por perda superveniente do interesse processual.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 27 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
27/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:40
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (REQUERENTE)
-
24/03/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 10:35
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
10/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:47
Julgado procedente o pedido
-
23/01/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de VIVIAN DE SOUZA LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 13:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2024 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/07/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/06/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 18:51
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:51
Recebida a emenda à inicial
-
18/06/2024 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/06/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704641-35.2025.8.07.0004
Paulo Cezar Caetano LTDA
Marlon Victor Neves Costa
Advogado: Felipe de Sousa Alencar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 13:11
Processo nº 0701537-35.2025.8.07.0004
Samuel Nunes Ruela da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Aline Vieira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2025 14:47
Processo nº 0701537-35.2025.8.07.0004
Samuel Nunes Ruela da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Aline Vieira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2025 15:18
Processo nº 0723695-93.2025.8.07.0001
Nova Era Construtora e Incorporadora Ltd...
Tiago Araujo Silva
Advogado: Fernanda Fernandes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 15:48
Processo nº 0721261-34.2025.8.07.0001
Condominio do Edifio Life Center
Ana Carolina Guimaraes Barbosa
Advogado: Weverton Ribeiro Severo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 15:07